Tribunal ajusta multa em processo de interdição de estabelecimento por poluição sonora

Tribunal ajusta multa em processo de interdição de estabelecimento por poluição sonora

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas alterou parcialmente uma decisão liminar, modificando o período e o valor das multas aplicadas à empresa MIH, atividades de restaurantes LTDA. (MIHBAR) por descumprimento de decisão liminar que determinou a interdição temporária do estabelecimento por descumprir a legislação, entre os quais a de poluição sonora.

O estabelecimento foi autuado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus (Semmas), devido à falta de Licença Municipal de Operação para uso de equipamento sonoro, em desacordo com a Lei Municipal n.º 140/2013.

O Ministério Público iniciou uma Ação Civil Pública pedindo a interdição total do local, além da obrigação de fiscalização por parte do Município de Manaus. Em primeiro grau, foi  concedida uma liminar determinando a interdição temporária do restaurante até a apresentação dos documentos necessários para regularização, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, além da fiscalização e lacração do imóvel, também sob pena de multa.

No entanto, o juíz não estipulou um prazo final para a aplicação da multa, o que levou o colegiado a modificar a decisão. Assim, a determinação agora é de interdição temporária até a comprovação da regularização, com uma multa limitada ao prazo de 30 dias, no valor de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento.

A decisão foi tomada por unanimidade e o relator do processo foi o desembargador João Simões. O recurso foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 30/04.

Agravo de Instrumento n.º 4001867-69.2023.8.04.0000

Com informações do TJAM

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens...