Imóvel na planta entregue com atraso implica em indenizar por lucros cessantes

Imóvel na planta entregue com atraso implica em indenizar por lucros cessantes

O descumprimento contratual em relação à data de entrega de imóvel comprado na planta gera dever de indenizar por lucros cessantes, já que se trata de um bem que tem potencialidade de ganhos, seja por sua locação ou ocupação própria.

Esse foi o entendimento do juiz Flávio Augusto Martins Leite, da 2º Juizado Especial Cível de Brasília, para condenar uma construtora a pagar lucros cessantes e restituição de juros de obra devido ao atraso na entrega de um imóvel.

No processo, a autora da ação afirma que assinou com a construtora uma proposta de reserva de unidade habitacional que previa a entrega do apartamento no dia 31 de dezembro de 2021. Ela só recebeu as chaves do imóvel no dia 5 de dezembro de 2023, sem o Habite-se (documento emitido pelo órgão municipal que comprova sua legalidade). A permissão para se mudar veio apenas em janeiro deste ano.

Em sua defesa, a construtora afirmou que o termo de reserva entre as partes não gera obrigação de entrega da unidade, sendo a data prevista uma mera referência.

Confronto de prazos

Ao analisar o caso, o juiz apontou que o prazo estabelecido no contrato de promessa de compra e venda não deve prevalecer em relação à data estipulada no termo de reserva, já que não informa de forma clara e inteligível o período previsto.

“No referido contrato de compra e venda, verifica-se que o prazo consta de um quadro geral, que pode certamente passar despercebido pelo consumidor, principalmente porque difere muito do prazo inicialmente estipulado entre as partes e aceito pelo requerente”, registrou.

Diante disso, o julgador decidiu que deve prevalecer o prazo de 30/12/2021 para conclusão da obra, com a tolerância de 180 dias corridos, devendo ser restituídos à parte autora os valores cobrados a título de juros de obra, além do pagamento de lucros cessantes.

Processo 0703428-89.2024.8.07.0016

Com informaçoes Conjur

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena produtora por condições inadequadas para pessoa com deficiência em show

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação solidária da Live Nation Brasil Entretenimento Ltda. SCP...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...