Tribunal do Amazonas anula condenação por tráfico de drogas devido a busca ilegal; réu fica livre

Tribunal do Amazonas anula condenação por tráfico de drogas devido a busca ilegal; réu fica livre

A Segunda Câmara Crimnal do Amazonas, com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, declarou como ilegal a busca pessoal realizada num acusado que foi condenado pelo tráfico de drogas. Para o Relator, durante a busca pessoal que deu origem à apreensão do material não socorreu ao ato da polícia fundadas razões que justificassem a medida.

Segundo a decisão, a busca ocorreu apenas porque o réu estava em um lugar conhecido como “área vermelha” e demonstrou nervosismo, com pretensão de fuga ao avistar a viatura policial, sem qualquer evidência concreta de atividade suspeita ou indicativos de que estivesse portando a substância nociva encontrada pelos agentes. 

Diante da ilegalidade, a decisão determinou a declaração da ilicitude das provas obtidas através dessa busca, enfraquecendo a base material necessária para a comprovação do crime imputado ao recorrente. A busca pessoal foi considerada arbitrária e sem respaldo legal, resultando na invalidez da apreensão das provas que serviram a formulação da denúncia pelo Ministério Público do Amazonas.  

Constou nos autos que uma equipe de policiais militares realizava patrulhamento na comunidade Nova Floresta quando avistaram um moto-táxi com um passageiro. Devido a denúncias de roubo na área, decidiram abordar o veículo. Durante a revista ao condutor encontraram uma série de substâncias entorpecentes, uma balança de precisão digital, dinheiro e um celular. O suspeito foi preso em flagrante e conduzido ao DP juntamente com o material apreendido.

O réu havia sido condenado a cinco anos de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade. Com provimento ao recurso da Defensora Larissa Vianez Sant Anna Figueira Macedo e a declaração da nulidade do ato, anulou-se a sentença e expediu-se alvará de soltura ao preso. Ao caso se aplicou a teoria dos frutos da árvore envenada. 

Processo: 0554574-22.2023.8.04.0001       

Leia a ementa:

Apelação Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas AfinsRelator(a): Jorge Manoel Lopes LinsComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CriminalData do julgamento: 30/04/2024Data de publicação: 30/04/2024Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE RELATIVA À BUSCA PESSOAL REALIZADA. ACOLHIDA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 244, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...