Comentário racista em processo para promoção de cargo gera dever de indenizar

Comentário racista em processo para promoção de cargo gera dever de indenizar

Uma lanchonete foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a trabalhador vítima de discriminação racial durante processo de promoção na empresa. Na ocasião, a gerente do estabelecimento, que estava entrevistando três candidatos para eventual ascensão, disse ao reclamante que ele não chegaria a lugar algum com “um cabelo daqueles”. À época, o homem usava penteado black power.

Em audiência, a testemunha autoral relatou que o responsável pela loja informou que os trabalhadores da firma não poderiam usar cabelo grande solto nem ter barba. E acrescentou que o cabelo do colega seguia as regras, pois estava preso e “com a redinha”.

Em sentença proferida na 44ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a juíza Gabriela Sampaio Barros Prado Araújo entendeu haver ato ilícito da empresa pelo comentário com conotação racista da superiora. A chefe associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”.

Na decisão, a magistrada pontua que o episódio é grave o suficiente para trazer transtornos de ordem psicológica e moral ao homem. E esclarece que o fato de a gerente ter sido ouvida como testemunha da ré e ter negado a acusação feita não invalida o depoimento da testemunha autoral. De acordo com a julgadora, sequer serve de contraponto, “por ser a referida gerente justamente a pessoa acusada da prática ilícita, logo diretamente interessada no objeto da prova”.

Processo pendente de análise de recurso.

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