Tratamento de Saúde não pode ser interrompido pela Operadora por demissão de empregado

Tratamento de Saúde não pode ser interrompido pela Operadora por demissão de empregado

De acordo com uma decisão do STJ, as operadoras de saúde são obrigadas a garantir a continuidade do tratamento de saúde para trabalhadoras que estejam em processo de tratamento de doença grave, mesmo após a demissão.

Para se qualificar para a continuidade do tratamento, a trabalhadora precisa arcar integralmente com o valor das mensalidades do plano de saúde.

É importante destacar que essa decisão se aplica a todas as trabalhadoras, isso sem se avaliar o motivo da demissão.  

Na hipótese de a Operadora de Saúde negar esse direito, a pessoa terá a opção de registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde, ou, se preferir, ir a Justiça, por meio da Defensoria Pública ou de um advogado contratado para propor a ação de obrigação de fazer contra o Plano. 

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