Padrasto é condenado a 27 anos de prisão por tentar matar enteado

Padrasto é condenado a 27 anos de prisão por tentar matar enteado

O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (388 km de Cuiabá-MT) condenou Douglas Paulo Nogueira a 27 anos, 2 meses e 20 dias de prisão pela tentativa de homicídio qualificado contra o enteado. O crime ocorreu em dezembro de 2024, quando a vítima tinha apenas 10 anos. O julgamento foi realizado na sexta-feira (21/08). A pena será cumprida em regime inicialmente fechado e o réu não terá direito a recorrer em liberdade.

Presidente do Tribunal do Júri, a juíza Patrícia Bedin, ao calcular a dosimetria da pena, destacou as circunstâncias qualificadoras do crime, como motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e o fato do menino ser menor de 14 anos. Outro agravante foi o fato de Douglas Nogueira ser padrasto do menino na época, ou seja, tinha sobre ele uma posição de autoridade.

Na sentença, a magistrada chamou a atenção para o temperamento de Douglas, que possui antecedentes criminais, com condenações penais. Segundo a juíza, a conduta social do réu também não ajudou a amenizar a pena, já que ele é considerado um agressor doméstico contumaz, demonstrando comportamento violento e agressivo em suas relações domésticas, com ex-companheiras e com os filhos delas, como foi testemunhado.

Douglas Nogueira confessou o crime, alegando que tentou matar o menino, filho de sua companheira, para se vingar dela, que havia acabado de romper o relacionamento amoroso que mantinham. Esse tipo de crime, quando o agressor mata filhos, parentes ou pessoas próximas de uma mulher, com o único propósito de causar-lhe sofrimento, puni-la ou controlá-la no contexto de violência doméstica, é chamado vicaricídio.

Conforme os autos, um grupo com os envolvidos e testemunhas estavam em um momento de lazer, na beira de um rio da cidade, e já ali Douglas tentou afogar o menino duas vezes. Chegando em casa, a violência escalou. Ele se armou de um canivete e atacou a criança, provocando um corte profundo e extenso, de aproximadamente 15 centímetros, que atingiu o tórax e a axila. A criança foi socorrida e levada ao hospital, onde permaneceu internada, necessitando de atendimento médico especializado. O crime deixou no menino sequelas visíveis, além do abalo emocional.

Com informações do TJ-MT

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