Com demissão fraudada para favorecer funcionário em Seguro Desemprego, Justiça condena envolvidos

Com demissão fraudada para favorecer funcionário em Seguro Desemprego, Justiça condena envolvidos

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um empresário e um ex-empregado dele pelo crime de estelionato majorado pelo fato de simularem duas vezes o fim do vínculo empregatício entre eles, possibilitando o recebimento indevido do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador. Os acusados haviam sido absolvidos sob o fundamento de atipicidade da conduta (art. 386, III, do Código de Processo Penal).

De acordo com o MPF, a relação de emprego entre os dois réus nunca foi dissolvida e, conforme apuração, foram encontradas provas de que as demissões que constam na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado não passaram de falsidade ideológica para a obtenção do seguro-desemprego mediante fraude.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal César Jatahy, verificou que a existência de vínculo empregatício entre os denunciados somente foi reconhecida pela Justiça do Trabalho três anos após a contratação do empregado. Confirmou-se que o empregado moveu ação trabalhista contra seu ex-empregador na qual foi reconhecida a continuidade de seu contrato de trabalho, apesar de rescisões fictícias.

Segundo o magistrado, o acusado recebeu o seguro-desemprego em oito parcelas, sendo quatro referentes a cada uma das demissões fraudulentas. “Assim, é possível a condenação por estelionato se comprovado o ardil ou engodo empregado, à época dos fatos, o que, a meu ver, revela-se presente, conforme será demonstrado doravante”, destacou o relator.

Portanto, ambos os réus, o primeiro como sócio da empresa e o segundo como no cargo de empregado, conscientemente simularam duas vezes a dissolução de seu vínculo empregatício. Juntos, obtiveram vantagens indevidas por meio de fraude, recebendo seguro-desemprego de forma ilegal do Ministério do Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0000820-73.2013.4.01.3500

Leia mais

Engano em cobrança gera devolução em dobro e indenização, decide Justiça contra Bradesco

O ordenamento jurídico brasileiro, em seus diversos ramos — cível, consumerista e tributário —, não tolera que alguém cobre valores indevidos e permaneça impune,...

Inscrição em cadastro de devedores por dívida cedida com justa causa independe de notificação prévia

Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida cedida é válida mesmo sem notificação prévia, decide Turma Recursal do AmazonasA 1ª Turma Recursal dos Juizados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Engano em cobrança gera devolução em dobro e indenização, decide Justiça contra Bradesco

O ordenamento jurídico brasileiro, em seus diversos ramos — cível, consumerista e tributário —, não tolera que alguém cobre...

Inscrição em cadastro de devedores por dívida cedida com justa causa independe de notificação prévia

Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida cedida é válida mesmo sem notificação prévia, decide Turma Recursal do AmazonasA...

Indenização por acidente fatal exige prova de culpa do motorista, decide Justiça

 Ação indenizatória por acidente de trânsito com vítimas fatais exige prova robusta da culpa do condutor, não bastando a...

STJ valida consulta de juiz a redes sociais para fundamentar prisão preventiva

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que magistrados podem consultar perfis públicos de...