Facebook deve indenizar usuária que teve perfil hackeado para fins sexuais

Facebook deve indenizar usuária que teve perfil hackeado para fins sexuais

Manaus/AM – Facebook deve indenizar usuária que teve conta invadida por hacker que mandou mensagem de cunho sexual para outras pessoas. A decisão foi relatada pela Juíza Irlena Leal Benchimol, da 1ª Turma Recursal, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Os danos morais foram fixados em R$5 mil.

Na ação, a autora narrou que seu perfil no Facebook foi clonado e que o hacker havia mandado mensagens de cunho sexual para os seus amigos, e ainda pediu dinheiro. Segundo os autos, a autora tentou recuperar o perfil, mas a senha havia sido alterada e a empresa se negou a ajudá-la. O Facebook contestou e alegou que adotou todas as medidas necessárias.

O processo foi distribuído para o juiz Antônio Carlos Marinho, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que concluiu que a referida rede social deixou de adotar as medidas adequadas, bem como não tomou providências necessárias para a recuperação do perfil da autora, que precisou criar um novo perfil para alertar os seus amigos sobre o ocorrido. Nesse sentido, o magistrado atendeu aos pedidos da usuária e condenou o Facebook a pagar R$10 mil pelos danos morais. A empresa recorreu.

Em segunda instância, a juíza Irlena Leal reformou sentença para diminuir o valor dos danos morais e registrou que “é salutar que se realize o arbitramento com moderação, em atenção aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem perder de vista a realidade da vida e as peculiaridades de cada caso”. Desta forma, julgou ser razoável a quantia de R$ 5 mil para fins indenizatórios.

Recurso Inominado Cível: 0791467-62.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FACEBOOK. CONTA INVADIDA. HACKER QUE MANDOU MENSAGENS DE CUNHO SEXUAL PARA OUTROS. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA, EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO. SITUAÇÃO QUE AFETOU À HONRA E A IMAGEM DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA MINORAR O PAGAMENTO DO DANO MORAL, FICANDO NO PATAMAR DE R$ 5.000,00. PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM CUSTA E HONORÁRIOS EM RAZÃO DO JULGAMENTO. (TJ-AM – Recurso Inominado Cível: 0791467-62.2022.8.04.0001 Manaus, Relator: Irlena Leal Benchimol, Data de Julgamento: 06/02/2024, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 06/02/2024)

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...