STJ classifica embargos nos embargos como protelatórios e aplica multa por ação

STJ classifica embargos nos embargos como protelatórios e aplica multa por ação

Sem obscuridade, omissão ou contradição a ser corrigida, não há qualquer razão para que embargos declaratórios sejam analisados, e, em caso de uma segunda tentativa de proposição desses mesmos embargos, cabe multa de 1% sobre o valor da causa.

Com essa argumentação, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos declaratórios nos embargos impetrados por uma mulher que representava o espólio de sua mãe, e ainda a condenou a pagar a multa de 1% do valor da causa.

Os ministros já haviam rejeitado os primeiros embargos apresentados pela representante do espólio alegando que a Súmula 187 havia sido violada. Segundo esse dispositivo, “é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos”.

No acórdão contestado, os ministros afirmaram que a decisão “enfrentou e decidiu, de maneira integral e com argumentação suficiente, a controvérsia”. “Na verdade, a parte embargante confunde omissão com decisão desfavorável aos seus interesses”, disseram os magistrados da 1ª Turma.

Ainda assim, a mulher ajuizou novos embargos de declaração, que foram novamente rejeitados. Dessa vez, no entanto, o ministro Sérgio Kukina, relator do caso, classificou o recurso como “protelatório”.

“Nesse panorama, inexistente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado, conforme exige o artigo 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração. Anote-se, por fim, que, tendo em vista que estes são os segundos embargos declaratórios opostos pela parte embargante, em que foram trazidos aspectos já examinados anteriormente, resta conceber o recurso como manifestamente protelatório”, escreveu o ministro.

EDcl nos EDcl no AgInt no Agravo em REsp 2.071.358

Com informações do Conjur

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de lancha...