Período em que réu não compareceu em juízo por epidemia não conta para pena

Período em que réu não compareceu em juízo por epidemia não conta para pena

O período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo por causa da epidemia de Covid-19 não pode ser considerado como tempo de pena efetivamente cumprido. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou agravo regimental e manteve decisão do ministro Ribeiro Dantas que ordenou o prosseguimento da execução da pena de um homem.

Em 5 de maio de 2021, a Vara Única de Santa Isabel do Ivaí (PR) extinguiu a punibilidade do réu pelo cumprimento integral da pena em regime aberto — a previsão era que isso deveria ocorrer em 17 de janeiro de 2022. O juízo considerou que o período em que os fóruns se encontravam fechados em decorrência da epidemia de Covid-19 deve ser computado como tempo de cumprimento do regime aberto. Isso por se tratar de situação excepcional que impediu o apenado de cumprir integralmente com as condições do regime que lhe foram impostas, de modo que não poderia servir como fundamento para prejudicá-lo.

A decisão foi mantida em segunda instância, mas o Ministério Público recorreu ao STJ. Em decisão monocrática, Ribeiro Dantas, relator do caso, determinou que o homem cumprisse os 7 meses e 16 dias remanescente de sua pena. O réu interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro.

Ribeiro Dantas votou para negar o recurso, citando jurisprudência do STJ: “Não é admissível, por ausência de previsão legal, que se considere como cumprida a pena daquele que já obtivera — por motivo de força maior e para não se expor a maior risco em virtude da pandemia — o benefício da suspensão da pena restritiva de direitos, sendo absolutamente necessário o efetivo cumprimento da pena como instrumento tanto de ressocialização do apenado como de contraprestação em virtude da prática delitiva, a fim de que o reeducando alcance o requisito necessário para a extinção de sua punibilidade” (AgRg no HC 644.942).

O relator apontou que, por mais que o réu não tenha dado causa à situação que lhe impediu de cumprir a penalidade — a epidemia e o consequente fechamento dos fóruns —, “não se pode concluir que a finalidade da pena (retribuição e de ressocialização do indivíduo) tenha sido atingida apenas pelo decurso do tempo”.

O magistrado também destacou que o juízo da execução deve respeitar os limites impostos na sentença. Ao desprezar os 7 meses e 16 dias de pena remanescentes, sem nenhuma justificativa legal, a vara violou a coisa julgada, declarou o ministro.

“Assim, embora o réu não tenha concorrido para a extinção antecipada de sua pena, não pode se beneficiar daquilo que efetivamente não cumpriu, sob pena de se vulnerar a função ressocializadora, bem como retributiva da reprimenda, ensejando, com isso, grave insegurança jurídica no tocante à execução da pena”, avaliou Ribeiro Dantas.


AgRg no REsp 2.076.16

Com informações do Conjur

Leia mais

STF nega recurso de homem condenado por acessar câmeras para vigiar ex-mulher em Manaus

 Ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso contra condenação; defesa alegava que o equipamento pertencia ao acusado e que o acesso buscava proteger o filho.  Mesmo após...

Humaitá pede suspensão da RDS Mirari e aponta risco à regularização de terras

Município questiona estudos e consulta pública e busca anular o decreto presidencial, alegando avaliação insuficiente dos impactos sobre moradores e produtores. A Prefeitura de Humaitá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU sugere alíquota de 11,3% para a CBS em 2027; entenda o que pode mudar no seu bolso

A atuação do TCU se justifica pela necessidade de conferir os cálculos que servirão de base à cobrança da...

Moraes brinca com Cármen Lúcia e atribui a ela “culpa” por sua posse no STF

Ministra presidia o Supremo quando deu posse ao colega, em 2017, e respondeu que o episódio consta de seu...

Flávio Bolsonaro chega a Miami após deixar o Brasil sob restrição judicial

Senador viajou com a família pela Argentina e pelo Equador; governo americano anunciou concessão de vistos O senador Flávio Bolsonaro...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reduziu de 50% para 25% a multa...