Por ser indispensável serviço de Conselho Tutelar, Ministro libera posse de eleitos em Manaus

Por ser indispensável serviço de Conselho Tutelar, Ministro libera posse de eleitos em Manaus

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia paralisado a eleição e a posse dos novos conselheiros tutelares de Manaus, em razão de suspeitas sobre a legalidade no processo de escolha dos representantes.

A decisão do TJAM atendeu a pedido da Defensoria Pública do Amazonas, segundo o qual o processo de escolha dos conselheiros não teve a etapa de prova de títulos, violando lei municipal que previa essa fase na seleção.

No pedido de suspensão da decisão, o município de Manaus alegou que, em razão da ausência dos conselheiros tutelares, há perigo à execução de políticas de proteção às crianças e aos adolescentes na cidade, além de risco à ordem e à economia públicas.

Eleição foi suspensa após término do mandato dos conselheiros anteriores
O ministro Og Fernandes destacou que a decisão que suspendeu a eleição foi tomada na véspera da posse dos novos conselheiros, após processo de seleção que transcorreu sem impugnação anterior e quando já havia se encerrado o mandato dos representantes anteriores.

“Consolidou-se, assim, situação de inequívoca gravidade à ordem pública, por se permitir que a população de uma capital do país esteja desprovida de conselheiros tutelares devidamente investidos de suas funções”, ressaltou.

Og Fernandes lembrou que o Conselho Tutelar é o órgão de apoio ao Poder Executivo encarregado de zelar pelos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, de forma que a interrupção das atividades do conselho resulta em ofensa direta à ordem pública.

“Observado o contexto de proteção à infância, nada mais precisa ser dito quanto à importância da manutenção da atuação do Conselho Tutelar. É certo que o sobrestamento da posse dos conselheiros já habilitados ocasiona a descontinuidade da prestação do atendimento em indispensável campo da administração pública”, concluiu o ministro.

Fonte STJ

Leia mais

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM, Rafael de Araújo Romano.  A reclamação...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM,...

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer favorável à prisão...

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de...