Mantida condenação de homem por maus tratos e apropriação indébita contra mãe

Mantida condenação de homem por maus tratos e apropriação indébita contra mãe

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara de Novo Horizonte, que condenou filho por maus tratos e apropriação indébita contra a própria mãe, idosa com Alzheimer. As penas foram fixadas em um ano e quatro meses de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção, ambas em regime aberto, bem como pagamento de 26 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade com restrição de finais de semana por igual período.

Consta nos autos que o réu estava desempregado e residia com a genitora, assumindo a gestão financeira dos proventos e do benefício previdenciário recebido pela idosa. Entretanto, ao invés de utilizar o dinheiro para o bem-estar da mãe, empregava os valores para finalidade diversa, privando-a dos alimentos mais básicos. Além disso, o rapaz era hostil com a vítima e se apropriava do dinheiro do aluguel de um imóvel que ela locava. Ele foi denunciado pelo próprio filho, que se impressionou com a magreza e a falta de alimentos na geladeira da avó.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, destacou que há o relato de que a vítima se alimentava exclusivamente com leite, alimentação destinada a um recém-nascido. “O mínimo que se esperava da pessoa do recorrente é que além de companhia à sua mãe, também utilizasse os recursos da vítima para aquisição de alimentos, o que certamente não ocorria de maneira minimamente digna”, afirmou. “O recorrente dilapidou a herança paterna, jamais foi dado ao trabalho e certamente corroía de maneira irresponsável os rendimentos [da idosa]”, completou o magistrado.

Os desembargadores Vico Mañas e Paulo Rossi completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...