No Ceará, Justiça faz recomendações para cuidados de presos com transtorno mental

No Ceará, Justiça faz recomendações para cuidados de presos com transtorno mental

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral dos Presídios da Comarca de Fortaleza, divulgou recomendações relacionadas aos cuidados com pessoas diagnosticadas com transtornos mentais que estejam aos cuidados do sistema prisional do Ceará. A iniciativa consta na Portaria nº 07/2023.

No documento, o juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, corregedor-geral dos Presídios na Capital, recomenda à Direção das Unidades Prisionais sob jurisdição do órgão, “a elaboração, por meio de equipe multidisciplinar, de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para os cuidados das pessoas com transtorno mental ou qualquer deficiência psicossocial, logo após diagnóstico preliminar, que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança”.

Ainda de acordo com a portaria, a elaboração do Projeto poderá contar com a articulação da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), no âmbito do sistema prisional. Em seguida, concluído o PTS, a direção da unidade prisional deverá encaminhá-lo ao juízo criminal ou de execução penal competente.

Cópias do documento foram enviadas à Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP); bem como à Coordenação do Sistema Prisional e à Direção das Unidades Prisionais sob jurisdição da Corregedoria dos Presídios em Fortaleza. Também foram comunicados o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Medidas Socioeducativas (GMF) do Judiciário estadual; a Corregedoria de Presídios do Ministério Público do Ceará; o Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório (Nuapp) e o Núcleo Especializado de Execução Penal (Nudep), da Defensoria Pública do Estado; o Conselho Penitenciário do Ceará e o Conselho da Comunidade de Fortaleza.

O magistrado lembra que as recomendações estão amparadas na Resolução CNJ nº 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário; na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); na Constituição Federal, sobre os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena (arts. 1º, III; 5º, XLVI, LIV e 6º,caput); e em decisão da Corte Interamericana de Direito Humanos.

Com informações do CNJ

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de...

Companhia é condenada a indenizar passageiro que foi retirado de voo por causa de pet

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, condenou uma empresa de transporte...

Empresa de engenharia é condenada por abandonar obra em hotel de luxo

A juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa...