Defensor Público assegura em lei gratificação por acúmulo de função

Defensor Público assegura em lei gratificação por acúmulo de função

Foi publicada recentemente a Lei 14.726/23, que cria uma gratificação por exercício cumulativo na Defensoria Pública da União (DPU). O subsídio será pago aos defensores que atuarem em mais de um ofício da DPU, como em substituição a defensores que estão de férias ou por vacância.

Pela norma, a gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis, sendo paga proporcionalmente ao número de dias. O valor será de um terço do subsídio do defensor, e o orçamento da DPU financiará os gastos.

A nova lei tem origem em projeto da própria DPU (PL 7836/14), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

A norma foi sancionada com três vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), incluindo trechos que também permitiam o recebimento da gratificação por total de processos vinculados aos defensores. Entre outros motivos, Lula argumentou que o pagamento não promoveria ganhos de eficiência na prestação de serviço pela DPU.

Também foi vetado o trecho que permitia o pagamento de diárias de viagem para os defensores que acumulam ofícios. Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Leia mais

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor não pode ser convertida em...

Atuação indireta da banca em etapa médica de concurso não impede sua responsabilização, fixa Justiça

A responsabilidade da banca examinadora em etapas delegadas de concurso público é matéria cujo exame se encontra rotineiramente em ações judiciais de candidatos que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor...

Atuação indireta da banca em etapa médica de concurso não impede sua responsabilização, fixa Justiça

A responsabilidade da banca examinadora em etapas delegadas de concurso público é matéria cujo exame se encontra rotineiramente em...

Justiça do Amazonas condena concessionária por vender veículo com restrição indevida de circulação

É abusiva e nula a cláusula que impede a circulação fora da Zona Franca de Manaus de veículo comprado...

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do...