TCE-AM define período de recesso e suspensão de prazos processuais

TCE-AM define período de recesso e suspensão de prazos processuais

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspenderá parcialmente as atividades presenciais durante o período natalino. Segundo a Portaria nº 877/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), as atividades serão suspensas na Corte de Contas no período de 23 de dezembro até 11 de janeiro de 2024, com retorno das ações no dia 12 de janeiro de 2024.

Com o recesso parcial das atividades, os prazos processuais e recursais ficarão suspensos no mesmo período (23/12 até 11/01).

O protocolo de documentos deverá ser realizado por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (dec.tce.am.gov.br). No entanto, poderá ser feito, excepcionalmente, de forma presencial no TCE-AM das 7h às 14h.

Entre os setores que funcionarão durante o recesso estão o Gabinete da Presidência; Secretaria Geral de Administração; Secretaria Geral de Controle Externo; Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Recursos Humanos; Diretoria Orçamentária e Financeira; Diretoria Jurídica; Diretoria de Controle Interno; Diretoria de Assistência Militar; Diretoria de Saúde; Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual; Divisão de Medidas Processuais Urgentes e Divisão de Manutenção.

Prazos processuais suspensos
Conforme a Portaria, os prazos processuais ficam suspensos entre os dias 23 de dezembro a 11 de janeiro de 2023, exceto as medidas acautelatórias, que continuam sendo analisadas pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins.

Também ficam suspensos pelo mesmo período o recebimento e tramitação de processos e demandas pelo Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos (Spede).
Com informações do TCE-AM

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...