Juiz federal revê decisão e rejeita denúncia contra cúpula da antiga Codesp

Juiz federal revê decisão e rejeita denúncia contra cúpula da antiga Codesp

A denúncia deve descrever com clareza e detalhes a participação de cada acusado nos crimes que lhe são atribuídos. Do mesmo modo, a ocorrência dos delitos deve estar comprovada. Ignorar tais condições representa afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV) e ao artigo 8º, nº 2, alínea ‘b’, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).Com essa fundamentação, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, reviu a sua própria decisão de recebimento de denúncia para, agora, rejeitá-la. O caso se refere à inicial acusatória do Ministério Público Federal (MPF) contra dois empresários e cinco ex-executivos da então cúpula da extinta Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), atual Autoridade Portuária de Santos (APS).

“Na hipótese vertente, com a máxima vênia, a falta de aptidão da inicial acusatória é patente em decorrência da insuficiente exposição dos fatos tidos por criminosos, bem como em razão da completa ausência de demonstração do nexo de causalidade entre as condutas narradas e os resultados ilícitos supostamente verificados”, justificou o magistrado. A decisão é do último dia 16 de novembro.

Segundo o MPF, os denunciados praticaram os crimes de dispensa/inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais e de peculato relacionados a contrato de R$ 12.393.656,00. A celebração do pacto entre a estatal e a microempresa de tecnologia da informação dos empresários aconteceu em abril de 2016. Apesar de os supostos delitos terem ocorrido há sete anos, a denúncia só foi oferecida e recebida em abril de 2023.

Roberto Lemos adotou novo posicionamento após analisar as respostas à acusação das defesas dos réus, que sempre negaram o cometimento de qualquer crime e sustentaram a inépcia da inicial. Ele ponderou que, no caso concreto, é oportuna e correta a rejeição superveniente da denúncia, porque as condições da ação e pressupostos processuais são matérias de ordem pública, podendo ser conhecidos pelo juiz a qualquer tempo.

“A deficiente descrição fática inviabiliza de maneira flagrante e significativa o pleno exercício da garantia constitucional do contraditório e ampla defesa”, destacou Lemos. Ainda conforme o julgador, a denúncia possui 50 laudas, mas é carente no requisito da autoria, pois “a imputação foi feita de modo extremamente genérico, sem a delimitação precisa das ações, em tese, praticadas”.

Quanto ao requisito da comprovação dos supostos delitos, ainda conforme o magistrado, “a denúncia esbarra na própria ausência de justa causa, uma vez que, por mais que se possa aceitar que as notas técnicas dos órgãos de controle interno da União forneçam indícios mínimos de materialidade, nenhum outro elemento probatório concreto foi referenciado na inicial”.

Por fim, o juiz reconheceu que, embora não seja razoável admitir o cerceamento do jus accusationis do Estado em juízo de admissibilidade da denúncia, na hipótese de se evidenciar falta de justa causa, inaptidão da denúncia e ausência de pressuposto processual ou condição da ação, o julgador deve, de plano, impedir o prosseguimento da ação penal, rejeitando a denúncia, nos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal.

Processo 5002154-96.2023.4.03.6104

Com informações do Conjur

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...