MP Eleitoral denuncia prefeita por coagir funcionários a votarem em Bolsonaro nas últimas eleições

MP Eleitoral denuncia prefeita por coagir funcionários a votarem em Bolsonaro nas últimas eleições

O Ministério Público Eleitoral em Goiás denunciou Marly David Rezende Rodrigues, prefeita de Portelândia (GO), por ameaçar funcionários que prestam serviço ao Município caso Jair Bolsonaro não ganhasse o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A denúncia criminal foi proposta, no último dia 9 de outubro, pelo procurador regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). De acordo com o documento, a ameaça ocorreu durante reunião de trabalho para entrega de uniformes a garis do Município, feita em outubro do ano passado, em horário de expediente.

De acordo com o inquérito da Polícia Federal, a gestora pública disse, durante o encontro, que teria de reduzir o quadro de funcionários da prefeitura caso Luiz Inácio Lula da Silva fosse eleito presidente, mencionando seu entendimento da “necessidade” de vitória do então candidato por ela apoiado, Jair Bolsonaro.

No último mês, o Ministério Público do Trabalho chegou a recomendar ao Município de Portelândia que qualquer de seus representantes se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização a votar em candidatos nas próximas eleições. A recomendação previa também um vídeo de retratação por parte da prefeitura.

Se recebida a denúncia, Marly Rezende responderá pelo crime previsto no Art. 301 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa a quem usa de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, como foi o caso.

Número do processo no TRE/GO: 0603877-69.2022.6.09.0000

Com informações do MPF

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...