MP Eleitoral denuncia prefeita por coagir funcionários a votarem em Bolsonaro nas últimas eleições

MP Eleitoral denuncia prefeita por coagir funcionários a votarem em Bolsonaro nas últimas eleições

O Ministério Público Eleitoral em Goiás denunciou Marly David Rezende Rodrigues, prefeita de Portelândia (GO), por ameaçar funcionários que prestam serviço ao Município caso Jair Bolsonaro não ganhasse o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A denúncia criminal foi proposta, no último dia 9 de outubro, pelo procurador regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). De acordo com o documento, a ameaça ocorreu durante reunião de trabalho para entrega de uniformes a garis do Município, feita em outubro do ano passado, em horário de expediente.

De acordo com o inquérito da Polícia Federal, a gestora pública disse, durante o encontro, que teria de reduzir o quadro de funcionários da prefeitura caso Luiz Inácio Lula da Silva fosse eleito presidente, mencionando seu entendimento da “necessidade” de vitória do então candidato por ela apoiado, Jair Bolsonaro.

No último mês, o Ministério Público do Trabalho chegou a recomendar ao Município de Portelândia que qualquer de seus representantes se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização a votar em candidatos nas próximas eleições. A recomendação previa também um vídeo de retratação por parte da prefeitura.

Se recebida a denúncia, Marly Rezende responderá pelo crime previsto no Art. 301 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa a quem usa de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, como foi o caso.

Número do processo no TRE/GO: 0603877-69.2022.6.09.0000

Com informações do MPF

Leia mais

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados pela seguradora. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados...

Greve não pode paralisar desembaraço aduaneiro e impedir atividade econômica regular

  A paralisação de servidores públicos não pode comprometer a continuidade de serviço essencial, sobretudo quando o atraso administrativo afeta...

INSS: Laudo pericial judicial prevalece sobre atestados particulares na comprovação de incapacidade

Em matéria previdenciária, a prova pericial judicial prevalece sobre documentos unilaterais quando se trata de aferir a incapacidade laboral.A...