Juiz ordena reintegração de servidor demitido no meio de tratamento psiquiátrico

Juiz ordena reintegração de servidor demitido no meio de tratamento psiquiátrico

O artigo 166 do Código Civil estabelece que é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

Com base nessa regra, o juiz Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, declarou nula a demissão de um servidor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre (Emater). Ele mesmo pediu a dispensa quando estava com depressão e, portanto, sem condições de tomar esse tipo de decisão, segundo laudo médico.

A sentença foi provocada por reclamação trabalhista ajuizada pelo servidor. Em sua defesa, a Emater alegou que a demissão era lícita e sustentou que o trabalhador já havia perdido o direito de questionar a sua demissão por causa da prescrição bienal. Essa prescrição está estabelecida no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o laudo médico juntado aos autos e o testemunho do médico responsável pelo tratamento demonstraram que o servidor permaneceu no período de 23 de junho de 2013 até 3 de novembro de 2022 com quadro depressivo, com melhora somente a partir do fim do ano passado.

“Logo, em razão dos apontamentos médicos quanto à saúde mental do autor, é inegável que o trabalhador não possuía capacidade necessária para tomada de decisão a respeito do ajuizamento da ação desde o termo final do contrato de emprego em 18/02/2021 pelo menos até 03/11/2022, o que impede o início do prazo prescricional, razão pela qual, tendo a demanda sido proposta no dia 17/05 /2023, não se restou ultrapassado o prazo de dois anos para acionamento do Poder Judiciário”, registrou.

O julgador também decidiu que o servidor tem direito à reintegração e ao pagamento de salários devidos do dia seguinte ao rompimento de contrato até o retorno efetivo às suas funções.

Por fim, ele estipulou multa de R$ 100, até o limite de R$ 1 mil, por dia de atraso na reintegração do trabalhador.

Processo 0000342-54.2023.5.14.0401

Com informações do Conjur

Leia mais

PGM retifica resultado preliminar da prova objetiva da Residência Jurídica

A Comissão do Programa de Residência Jurídica 2025 da Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) informou que o resultado preliminar da prova objetiva, publicado...

Prazo final para inscrição no 4º Enam vai até 14 de agosto

O prazo para inscrições no 4.° Exame Nacional da Magistratura (Enam) encerra no dia 14 de agosto de 2025. O exame é obrigatório para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor de dança não comprova vínculo empregatício como cuidador de idosa e é multado por má-fé

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a sentença da 11ª...

CCJ do Senado aprova indicações de Carlos Brandão e Maria Marluce Caldas Bezerra para o STJ

 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), após sabatina, os nomes...

Cid confirma depoimentos, mas esclarece pontos em favor de Câmara

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou nesta quarta-feira (13) os depoimentos que fez em manifestações anteriores ao Supremo Tribunal Federal...

Edson Fachin é eleito presidente do STF; Moraes será o vice

O ministro Edson Fachin foi eleito nesta quarta-feira (13) para o ocupar o cargo de presidente do Supremo Tribunal...