Juiz ordena reintegração de servidor demitido no meio de tratamento psiquiátrico

Juiz ordena reintegração de servidor demitido no meio de tratamento psiquiátrico

O artigo 166 do Código Civil estabelece que é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

Com base nessa regra, o juiz Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, declarou nula a demissão de um servidor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre (Emater). Ele mesmo pediu a dispensa quando estava com depressão e, portanto, sem condições de tomar esse tipo de decisão, segundo laudo médico.

A sentença foi provocada por reclamação trabalhista ajuizada pelo servidor. Em sua defesa, a Emater alegou que a demissão era lícita e sustentou que o trabalhador já havia perdido o direito de questionar a sua demissão por causa da prescrição bienal. Essa prescrição está estabelecida no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o laudo médico juntado aos autos e o testemunho do médico responsável pelo tratamento demonstraram que o servidor permaneceu no período de 23 de junho de 2013 até 3 de novembro de 2022 com quadro depressivo, com melhora somente a partir do fim do ano passado.

“Logo, em razão dos apontamentos médicos quanto à saúde mental do autor, é inegável que o trabalhador não possuía capacidade necessária para tomada de decisão a respeito do ajuizamento da ação desde o termo final do contrato de emprego em 18/02/2021 pelo menos até 03/11/2022, o que impede o início do prazo prescricional, razão pela qual, tendo a demanda sido proposta no dia 17/05 /2023, não se restou ultrapassado o prazo de dois anos para acionamento do Poder Judiciário”, registrou.

O julgador também decidiu que o servidor tem direito à reintegração e ao pagamento de salários devidos do dia seguinte ao rompimento de contrato até o retorno efetivo às suas funções.

Por fim, ele estipulou multa de R$ 100, até o limite de R$ 1 mil, por dia de atraso na reintegração do trabalhador.

Processo 0000342-54.2023.5.14.0401

Com informações do Conjur

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...