STM aumenta pena de civil que levou cocaína para soldado do Exército dentro de quartel

STM aumenta pena de civil que levou cocaína para soldado do Exército dentro de quartel

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) reformaram sentença de primeiro grau e aumentaram a pena de um civil que entregou cocaína para um soldado do Exército, que cumpria pena disciplinar.

O caso ocorreu em maio de 2021, em um batalhão de infantaria do Exército, sediado em Ponta Grossa (PR). Na primeira instância, o civil havia sido condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão. No mesmo processo, um soldado do Exército, que recebeu três invólucros de cocaína, também foi condenado.

A denúncia do Ministério Público Militar diz que no  dia 20 de maio de 2021, o soldado  estava cumprindo punição disciplinar no quartel e pediu a um soldado recruta que fosse até a entrada do batalhão a fim de buscar uma carteira de cigarros que seria entregue por “amigo”.

O recruta levou a solicitação ao sargento comandante da guarda, que por não saber de quem se tratava, acompanhou o militar até a entrada do batalhão, aguardando o seu retorno. O soldado foi até um veículo modelo Gol, estacionado ao lado de fora do quartel, onde recebeu uma carteira de cigarros entregue pelo civil.

Ao entrar no Quartel, o soldado entregou a carteira de cigarros ao sargento, que encontrou dentro dela três “buchas” aparentando tratar-se da substância conhecida como cocaína. Exame posterior confirmou a suspeita.

O civil e o militar que receberia a cocaína foram presos em flagrante. Diligências esclareceram que a substância entorpecente encontrada dentro da carteira de cigarros era para seu uso, bem como confirmou que a pessoa que a forneceu, mediante pagamento, fora o civil que entregara a carteira.

“Restou apurado, outrossim, que a tratativa entre os denunciados para a venda e a entrega da droga no Quartel ocorreu a partir das 17h e 45min daquele dia, e realizou-se por meio de mensagens de áudio do aplicativo WhatsApp, as quais foram cedidas pelo civil e cuja degravação  foi juntada aos autos”, diz trecho da ação penal.

Ainda de acordo com as investigações, o pagamento da droga foi feito uma hora antes pelo soldado, mediante PIX no valor de R$ 180,00, transferidos para a conta corrente da mãe do civil.

Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba (PR),  o Ministério Público  Militar, inconformado com a sentença, recorreu ao STM e pediu à Corte o aumento da pena. O recurso foi apreciado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira, que, em seu voto, acatou os argumentos da acusação. Ele manteve a condenação e  majorou a pena para dois anos e seis meses de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 290, “caput”, do CPM, na modalidade consumada. A pena deve ser cumprida em regime prisional inicialmente aberto, com o direito de recorrer em liberdade e sem a concessão do benefício do “sursis.”

Os ministros do STM acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000829-97.2022.7.00.0000/PR

Com informações do STM

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