STM aumenta pena de civil que levou cocaína para soldado do Exército dentro de quartel

STM aumenta pena de civil que levou cocaína para soldado do Exército dentro de quartel

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) reformaram sentença de primeiro grau e aumentaram a pena de um civil que entregou cocaína para um soldado do Exército, que cumpria pena disciplinar.

O caso ocorreu em maio de 2021, em um batalhão de infantaria do Exército, sediado em Ponta Grossa (PR). Na primeira instância, o civil havia sido condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão. No mesmo processo, um soldado do Exército, que recebeu três invólucros de cocaína, também foi condenado.

A denúncia do Ministério Público Militar diz que no  dia 20 de maio de 2021, o soldado  estava cumprindo punição disciplinar no quartel e pediu a um soldado recruta que fosse até a entrada do batalhão a fim de buscar uma carteira de cigarros que seria entregue por “amigo”.

O recruta levou a solicitação ao sargento comandante da guarda, que por não saber de quem se tratava, acompanhou o militar até a entrada do batalhão, aguardando o seu retorno. O soldado foi até um veículo modelo Gol, estacionado ao lado de fora do quartel, onde recebeu uma carteira de cigarros entregue pelo civil.

Ao entrar no Quartel, o soldado entregou a carteira de cigarros ao sargento, que encontrou dentro dela três “buchas” aparentando tratar-se da substância conhecida como cocaína. Exame posterior confirmou a suspeita.

O civil e o militar que receberia a cocaína foram presos em flagrante. Diligências esclareceram que a substância entorpecente encontrada dentro da carteira de cigarros era para seu uso, bem como confirmou que a pessoa que a forneceu, mediante pagamento, fora o civil que entregara a carteira.

“Restou apurado, outrossim, que a tratativa entre os denunciados para a venda e a entrega da droga no Quartel ocorreu a partir das 17h e 45min daquele dia, e realizou-se por meio de mensagens de áudio do aplicativo WhatsApp, as quais foram cedidas pelo civil e cuja degravação  foi juntada aos autos”, diz trecho da ação penal.

Ainda de acordo com as investigações, o pagamento da droga foi feito uma hora antes pelo soldado, mediante PIX no valor de R$ 180,00, transferidos para a conta corrente da mãe do civil.

Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba (PR),  o Ministério Público  Militar, inconformado com a sentença, recorreu ao STM e pediu à Corte o aumento da pena. O recurso foi apreciado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira, que, em seu voto, acatou os argumentos da acusação. Ele manteve a condenação e  majorou a pena para dois anos e seis meses de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 290, “caput”, do CPM, na modalidade consumada. A pena deve ser cumprida em regime prisional inicialmente aberto, com o direito de recorrer em liberdade e sem a concessão do benefício do “sursis.”

Os ministros do STM acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000829-97.2022.7.00.0000/PR

Com informações do STM

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...