OAB contesta, no STF, ação da PGR que ataca prerrogativas da advocacia

OAB contesta, no STF, ação da PGR que ataca prerrogativas da advocacia

O Conselho Federal da OAB pediu, na terça-feira (31/10), o ingresso como amicus curiae em ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que ataca frontalmente o direito à inviolabilidade profissional da advocacia e cerceia o direito de defesa, ambos pressupostos constitucionais. O pedido foi encaminhado ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso na Corte.

O CFOAB recebeu com indignação a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7468) ajuizada pela procuradora-geral da República em exercício, com intuito de impedir a advocacia de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso de investigação criminal. A ação se opõe ao art. 7º, inciso II e §§ 6º-F, 6º-G e 6º-H, do Estatuto da Advocacia.

“Ao analisar os limites e contornos da persecução penal promovida pelo Estado, não há como se esquivar de inserir no debate o devido processo legal e os direitos que dele derivam. Em primeiro lugar, é disso que tratam as disposições impugnadas, de resguardar o investigado e impor limites à atuação estatal, que, no exercício do monopólio do poder punitivo, possui inúmeras ferramentas que o colocam em posição muito superior à de qualquer investigado”, afirma o CFOAB.

Na petição, a entidade realça que o Estatuto da Advocacia, ao conferir ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e de dispositivos de armazenamento de informação apenas deu concretude ao direito de defesa e ao modelo processual penal democrático e acusatório que preconiza um sistema mínimo de proteção contra abusos.

A OAB defende que o acompanhamento apenas confere maior credibilidade e transparência à atuação do Estado, garantindo equilíbrio e cooperação dos atores envolvidos na apuração. A petição é assinada pelo presidente Beto Simonetti, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e a equipe do colegiado.

A garantia de acesso à análise de documentos e equipamentos apreendidos foi incluída no Estatuto da Advocacia pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 14.365/2022. Ela se fez necessária exatamente diante da proliferação indiscriminada de operações perpetradas pelo Ministério Público, sem qualquer embasamento, com intuito de constranger advogados e advogadas e colher informações sobre clientes e empresas que sequer faziam parte da investigação criminal em curso.

“A garantia profissional, ora atacada, é um aperfeiçoamento necessário à paridade de forças no devido processo legal. Por isso, é lamentável e injustificável a tentativa de retomar o modelo investigatório lava-jatista, punitivista, conduzido à revelia de princípios básicos do Estado de direito e dos órgãos de controle, que tantos males trouxe ao país”, ressalta a OAB no pedido.

A norma impugnada garante ao advogado investigado apenas o direito de acompanhar o ato, não lhe conferindo expressamente direito de intervenção a ponto de caracterizar um obstáculo à persecução penal. A PGR, inclusive, como ressalta a petição da OAB, não demonstra concretamente quais os riscos e obstáculos que o acompanhamento pelo advogado poderiam representar.

O texto atacado pela PGR tem como objetivo preservar os dados e informações concernentes aos clientes que não tem relação alguma com os fatos investigados. “Nesse sentido, não se pode admitir que todo o acervo documental, seja físico ou eletrônico, que contém inúmeros dados, em especial as comunicações entre advogados (profissão do investigado) e clientes, assim como as teses e estratégias de defesa destes – todos terceiros não investigados – sejam indevidamente entregues e apreciados pelo órgão acusador, sem que ao menos seja facultado ao profissional investigado o direito de acompanhar essas diligências”, esclarece o CFOAB.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...