TST suspende perícia técnica no algoritmo de plataforma de táxis

TST suspende perícia técnica no algoritmo de plataforma de táxis

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança à 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. para cassar decisão que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do aplicativo da empresa para identificar a forma de gestão dos trabalhadores associados a ela. Para o colegiado, esse tipo de perícia tornaria vulnerável a propriedade intelectual e industrial da empresa.

Perícia

Em abril de 2022, um taxista ajuizou ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo empregatício com a 99, informando que teria se cadastrado na plataforma em 2017 e sido bloqueado em 2020. Para confirmar a relação, requereu a  perícia técnica no algoritmo da empresa, deferida pelo juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).

Gestão algorítmica

Ao deferir o pedido, o juízo destacou que a definição da natureza da relação entre as partes depende da subordinação e, no caso, exige a verificação e o exame das formas de gestão algorítmica. A perícia técnica no código fonte revelaria o contexto em que se dá a relação de trabalho intermediado pela plataforma, a partir de quesitos como distribuição de chamadas, definição de valores a serem cobrados e repassados, restrições ou preferências no acesso e na distribuição de chamados com base na avaliação, na aceitação na frequência das corridas e comunicações entre plataforma e motorista. Determinou, ainda, que o processo passasse a tramitar em segredo de justiça.

Mandado de segurança

Contra essa decisão, a empresa impetrou mandado de segurança, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para quem a medida teria amparo na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

Segredo empresarial

No recurso ao TST, a 99 sustentou que a perícia implica risco de danos irreparáveis ao segredo empresarial.

Para o relator do recurso, ministro Dezena da Silva, não é razoável que empresas de tecnologia devam expor informações secretas que possam comprometer a competitividade no mercado em que atuam. Segundo ele, a perícia no algoritmo da 99 torna vulnerável a propriedade intelectual e industrial em relação aos pontos de atuação e à identificação das correlações de dados de inteligência utilizados pela empresa, e essa situação é irreversível.

A decisão foi unânime.
Processo: ROT-11772-82.2022.5.03.0000

Com informações do TST

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-2 afasta reintegração de empregado com deficiência ao reconhecer cumprimento da cota legal

A 3ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região concedeu, por maioria, mandado de segurança para afastar...

Justiça condena companhia aérea a reembolsar comissária por custos de maquiagem, manicure e cabelo

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços...

Justiça confirma busca e apreensão de veículo cujo comprador não quitou uma só parcela

Um caso considerado “peculiar” levou a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a manter, por...

Certidão Nacional Criminal instituída pelo CNJ vai unificar emissão de antecedentes em todo o país

A Certidão Nacional Criminal (CNC) foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 665/2025...