Empresário que cometeu “stalking” contra DJ, sua ex-namorada, terá que indenizá-la

Empresário que cometeu “stalking” contra DJ, sua ex-namorada, terá que indenizá-la

Foto: Freepik

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que condenou um empresário pela prática de stalking. Ele terá que indenizar uma ex-namorada em R$ 10 mil à título de danos morais, mais R$ 800 por danos materiais, bem como publicar nas redes sociais um pedido formal de retratação. A ação original tramitou na comarca da Capital.

De acordo com os autos, o homem manteve um relacionamento amoroso abusivo com a vítima entre os anos de 2014 e 2016. Com o fim do relacionamento, teria passado a persegui-la. Por vezes aparecia de surpresa em lugares que ela frequentava, em outras oportunidades rondava o lugar onde a garota morava. Paralelamente, passou a ofendê-la e a difamá-la, especialmente por redes sociais.

Dessa forma, a ex-parceira, que trabalhava como DJ, perdeu oportunidades de trabalho e amizades. Por conta da situação, buscou medida protetiva contra o réu. Ainda, por causa dos abusos que teria sofrido, asseverou que não conseguiu aproveitar na plenitude o investimento feito em um curso de produção musical ao qual se inscreveu.

Após a sentença condenatória, o réu recorreu ao TJSC. Entre outras alegações, defendeu que não se verifica a devida contextualização das supostas provas de stalkeamento, e que foi reconhecida a prescrição em relação aos danos materiais e morais alegadamente sofridos pela autora há mais de três anos antes do ajuizamento da ação.

Para o desembargador que relatou o apelo, no entanto, não há motivo para reparação da sentença. Um farto acervo probatório, com depoimentos e reprodução de mensagens e postagens em redes sociais, não deixa dúvidas acerca da perseguição contra a vítima, que foi obrigada a trocar o número de seu celular, mudar de cidade e buscar medidas protetivas.

“Inequívoco, enfim, que a situação analisada se enquadra como ‘stalker’, e que deve ser o réu responsabilizado pelos prejuízos que a autora experimentou em decorrência do seu comportamento obsessivo e insistente de perseguição, por anos, causando na vítima inúmeros constrangimentos, sujeitando-a a situações vexatórias, injuriando e denegrindo a sua imagem perante à comunidade da cena eletrônica (área em que ela atua como DJ) e igualmente perante terceiros”, destacou seu voto. Os demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Civil seguiram o entendimento do relator de maneira unânime (Apelação Nº 5002974-29.2020.8.24.0082).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça manda Caixa devolver valor de Pix fraudulento

Caixa deve ressarcir cliente vítima de golpe via Pix, mas Justiça nega indenização por danos morais A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica...

UFAM não é obrigada a aceitar revalidação simplificada de diploma médico estrangeiro

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) não é obrigada a adotar o procedimento simplificado para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conserto necessário: STJ reduz pena por erro no cálculo em caso de estupro de vulnerável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena aplicada a um condenado por estupro de vulnerável após identificar...

STJ decide que retenção e sonegação de contribuição previdenciária são crimes distintos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de observância obrigatória sobre a responsabilização penal por crimes contra a...

Justiça manda Caixa devolver valor de Pix fraudulento

Caixa deve ressarcir cliente vítima de golpe via Pix, mas Justiça nega indenização por danos morais A Justiça Federal no...

Justiça nega suspensão de aumento de IRPJ e CSLL para empresas com receita superior a R$ 5 milhões

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou pedido de liminar apresentado pelo Sistema Integrado de Parques e...