Empresário que cometeu “stalking” contra DJ, sua ex-namorada, terá que indenizá-la

Empresário que cometeu “stalking” contra DJ, sua ex-namorada, terá que indenizá-la

Foto: Freepik

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que condenou um empresário pela prática de stalking. Ele terá que indenizar uma ex-namorada em R$ 10 mil à título de danos morais, mais R$ 800 por danos materiais, bem como publicar nas redes sociais um pedido formal de retratação. A ação original tramitou na comarca da Capital.

De acordo com os autos, o homem manteve um relacionamento amoroso abusivo com a vítima entre os anos de 2014 e 2016. Com o fim do relacionamento, teria passado a persegui-la. Por vezes aparecia de surpresa em lugares que ela frequentava, em outras oportunidades rondava o lugar onde a garota morava. Paralelamente, passou a ofendê-la e a difamá-la, especialmente por redes sociais.

Dessa forma, a ex-parceira, que trabalhava como DJ, perdeu oportunidades de trabalho e amizades. Por conta da situação, buscou medida protetiva contra o réu. Ainda, por causa dos abusos que teria sofrido, asseverou que não conseguiu aproveitar na plenitude o investimento feito em um curso de produção musical ao qual se inscreveu.

Após a sentença condenatória, o réu recorreu ao TJSC. Entre outras alegações, defendeu que não se verifica a devida contextualização das supostas provas de stalkeamento, e que foi reconhecida a prescrição em relação aos danos materiais e morais alegadamente sofridos pela autora há mais de três anos antes do ajuizamento da ação.

Para o desembargador que relatou o apelo, no entanto, não há motivo para reparação da sentença. Um farto acervo probatório, com depoimentos e reprodução de mensagens e postagens em redes sociais, não deixa dúvidas acerca da perseguição contra a vítima, que foi obrigada a trocar o número de seu celular, mudar de cidade e buscar medidas protetivas.

“Inequívoco, enfim, que a situação analisada se enquadra como ‘stalker’, e que deve ser o réu responsabilizado pelos prejuízos que a autora experimentou em decorrência do seu comportamento obsessivo e insistente de perseguição, por anos, causando na vítima inúmeros constrangimentos, sujeitando-a a situações vexatórias, injuriando e denegrindo a sua imagem perante à comunidade da cena eletrônica (área em que ela atua como DJ) e igualmente perante terceiros”, destacou seu voto. Os demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Civil seguiram o entendimento do relator de maneira unânime (Apelação Nº 5002974-29.2020.8.24.0082).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração do Incidente de Resolução de...

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda Filipe Martins voltar para presídio no Paraná

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) que Filipe Martins, ex-assessor para...

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em...

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as...

TJ-MT garante cirurgia que previne novo AVC em paciente de 33 anos

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a...