Empresário que cometeu “stalking” contra DJ, sua ex-namorada, terá que indenizá-la

Empresário que cometeu “stalking” contra DJ, sua ex-namorada, terá que indenizá-la

Foto: Freepik

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que condenou um empresário pela prática de stalking. Ele terá que indenizar uma ex-namorada em R$ 10 mil à título de danos morais, mais R$ 800 por danos materiais, bem como publicar nas redes sociais um pedido formal de retratação. A ação original tramitou na comarca da Capital.

De acordo com os autos, o homem manteve um relacionamento amoroso abusivo com a vítima entre os anos de 2014 e 2016. Com o fim do relacionamento, teria passado a persegui-la. Por vezes aparecia de surpresa em lugares que ela frequentava, em outras oportunidades rondava o lugar onde a garota morava. Paralelamente, passou a ofendê-la e a difamá-la, especialmente por redes sociais.

Dessa forma, a ex-parceira, que trabalhava como DJ, perdeu oportunidades de trabalho e amizades. Por conta da situação, buscou medida protetiva contra o réu. Ainda, por causa dos abusos que teria sofrido, asseverou que não conseguiu aproveitar na plenitude o investimento feito em um curso de produção musical ao qual se inscreveu.

Após a sentença condenatória, o réu recorreu ao TJSC. Entre outras alegações, defendeu que não se verifica a devida contextualização das supostas provas de stalkeamento, e que foi reconhecida a prescrição em relação aos danos materiais e morais alegadamente sofridos pela autora há mais de três anos antes do ajuizamento da ação.

Para o desembargador que relatou o apelo, no entanto, não há motivo para reparação da sentença. Um farto acervo probatório, com depoimentos e reprodução de mensagens e postagens em redes sociais, não deixa dúvidas acerca da perseguição contra a vítima, que foi obrigada a trocar o número de seu celular, mudar de cidade e buscar medidas protetivas.

“Inequívoco, enfim, que a situação analisada se enquadra como ‘stalker’, e que deve ser o réu responsabilizado pelos prejuízos que a autora experimentou em decorrência do seu comportamento obsessivo e insistente de perseguição, por anos, causando na vítima inúmeros constrangimentos, sujeitando-a a situações vexatórias, injuriando e denegrindo a sua imagem perante à comunidade da cena eletrônica (área em que ela atua como DJ) e igualmente perante terceiros”, destacou seu voto. Os demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Civil seguiram o entendimento do relator de maneira unânime (Apelação Nº 5002974-29.2020.8.24.0082).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...