Dupla que assassinou colega ao atraí-lo para uma caçada de tatu é condenada

Dupla que assassinou colega ao atraí-lo para uma caçada de tatu é condenada

Três homens dividiram o banco dos réus durante sessão do Tribunal do Júri da comarca de Lages. Dois deles foram condenados a 29 anos de prisão, resultado das penas de ambos somadas, por executarem uma pessoa com uma chave de fenda e um cadarço em meio a mata, no interior da Serra Catarinense. Depois de assassinar a vítima, lavaram o corpo, trocaram a roupa e a transportaram até o outro local. Um dos acusados foi absolvido.

Além do homicídio triplamente qualificado – mediante dissimulação, meio cruel, e recurso que dificultou a defesa da vítima, foi imputado aos acusados o crime de fraude processual. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 9 de março de 2019. Nesta oportunidade, todos bebiam juntos. Durante a noite, já com intuito de matar a vítima, a convidaram para ir até uma fazenda com o pretexto de que caçariam tatu.

Ao chegarem ao local, com a ordem de um dos acuados, foi iniciada a execução. Os outros dois partiram para cima do homem, seguram os braços e desferiram um golpe com uma chave de fenda no lado esquerdo do peito. Com a vítima ajoelhada, passaram um cadarço no pescoço e fizeram um torniquete com a ferramenta. A boca foi pressionada para que ele não gritasse.

Em seguida, para induzir a erro o juiz e o perito criminal, lavaram o corpo da vítima, trocaram a roupa, ocultaram uma camiseta, dispensaram as botas de borracha e transportaram o cadáver até outra localidade, onde o abandonaram para se livrar dos vestígios do crime.

Conforme os autos, os acusados mataram o homem porque suspeitavam que ele tivesse ido a delegacia para comunicar que um dos réus estaria envolvido com o tráfico de drogas.

Um dos réus foi condenado à pena de 16 anos de reclusão e seis meses de detenção. O outro teve a pena fixada em 12 anos de reclusão e seis meses de detenção, todas com cumprimento inicial em regime fechado. O magistrado sentenciante decretou a prisão preventiva dos dois réus. A sentença é passível de recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...