CNJ vai apurar sobre liminares para entrada de haitianos no Brasil

CNJ vai apurar sobre liminares para entrada de haitianos no Brasil

A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar a concessão de liminares que permitiram a entrada de seis pessoas do Haiti no Brasil, em descumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões foram proferidas pela 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) e pela 2.ª Vara Federal de Chapecó (SC).

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para conceder as liminares, os magistrados deveriam considerar o esgotamento das possibilidades administrativas e a adoção prévia das chamadas medidas instrutórias de informação viáveis, que incluem, por exemplo, a perícia social no país.

Essa perícia permite a emissão de opinião fundamentada sobre a situação social das pessoas envolvidas no processo específico, de modo a subsidiar as decisões do Judiciário. O entendimento foi ratificado pelo STJ ao julgar questionamento interposto pela União contra as decisões das varas federais de São Paulo e de Santa Catarina, para a entrada dessas pessoas sem o visto.

O ministro Salomão reforçou que as decisões dos magistrados desacreditaram o que já era previsto sobre o assunto em instrumentos legais como a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). “Importante registrar que a própria Corte Especial [do STJ] ao decidir, considerando as inúmeras ações judiciais distribuídas com a mesma causa de pedir, consignou a possibilidade de instauração de procedimento disciplinar contra os magistrados recalcitrantes”, concluiu.

Com a instauração das duas reclamações disciplinares em desfavor dos juízos da 2.ª Vara Federal de Chapecó, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), e da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu o prazo de 15 dias para que os magistrados enviem as informações necessárias à apuração dos fatos.

Com informações do CNJ

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