TRF3 assegura isenção do imposto de renda a aposentada com Alzheimer

TRF3 assegura isenção do imposto de renda a aposentada com Alzheimer

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que assegurou a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a uma servidora federal aposentada com doença de Alzheimer.

Para os magistrados, apesar de não estar especificada no rol de moléstias graves do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, a patologia conduz à alienação mental, que tem isenção tributária abrangida pela norma e reconhecida pela jurisprudência.

A autora acionou o Judiciário e sustentou que a condição compromete a realização de atividades básicas e cotidianas necessárias à sobrevivência.

Após 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ter afastado a incidência do IRRF sobre os proventos de aposentadoria e determinado o ressarcimento do indébito, a União recorreu ao TRF3 e argumentou não ter ficado comprovado que a autora possui enfermidade descrita na legislação.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Adriana Pilleggi, relatora do processo, explicou que relatório médico atestou doença de Alzheimer, com evolução progressiva e sem proposta de tratamento para cura.

Além disso, a aposentada foi submetida à perícia em processo de interdição na Justiça Estadual de São Paulo, e foi constatada síndrome demencial em estágio avançado e irreversível.

“A isenção tem por objetivo minorar o sofrimento daqueles que já suportam o ônus de um tratamento exaustivo e que exige grandes despesas”, concluiu a magistrada.

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e confirmou o direito à isenção.

Com informações do TRF3

Leia mais

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Pensionistas têm direito de cobrar valores não recebidos em vida por servidor

A morte do servidor público não impede que valores de natureza alimentar reconhecidos em seu favor sejam posteriormente buscados pelos dependentes. Esse foi o entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser...

TST mantém anulação de cláusula que reduzia folgas aos domingos para mulheres

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a anulação de cláusula de convenção...

Técnica de enfermagem consegue rescindir contrato após ser transferida unilateralmente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira...

Pensionistas têm direito de cobrar valores não recebidos em vida por servidor

A morte do servidor público não impede que valores de natureza alimentar reconhecidos em seu favor sejam posteriormente buscados...