Mulher é condenada pelo crime de maus-tratos à cachorra

Mulher é condenada pelo crime de maus-tratos à cachorra

A 2ª Vara Criminal de Ceilândia no Distrito Federal, condenou uma mulher pelo crime de maus-tratos ao seu animal doméstico (artigo 32, § 1º – A, da Lei 9.605/98). A decisão fixou a pena de 2 anos de reclusão. A ré não poderá ainda ser tutora de cão ou gato pelo mesmo período.

De acordo com o processo, durante todo o ano de 2020 até março de 2021, em Ceilândia/DF, a mulher praticou maus-tratos contra o seu animal doméstico. Consta na denúncia que os inquilinos da ré testemunhavam que a cachorra era agredida com chinelos, pedras e cabo de vassoura.

Uma depoente afirma que se manteve quieta por algum tempo, mas que, quando viu a cadela machucada, quase morta, procurou, nas redes sociais, a ajuda de uma advogada que integra a Comissão de Direitos dos Animais da OAB e fez a denúncia. Tempos depois, o animal doméstico foi resgatado e deixado aos cuidados de médico veterinário.

O Ministério Público solicita a procedência do pedido para condenar a ré pelo crime de maus tratos previsto na Lei 9.605/98. A defesa da mulher, por sua vez, pede a absolvição da acusada, sob o argumento de que não há provas de que ela cometeu o crime. A ré alega que não agrediu a cadela e que a ferida no olho do animal foi decorrente do estouro de uma bomba.

Na decisão, a magistrada explica que os relatos das testemunhas são “firmes, seguros e coincidentes” e aliados às imagens da cadela ferida permitem concluir que a ré praticou maus-tratos contra o animal. Cita o depoimento de um morador do mesmo lote que também afirmou ter escutado barulho decorrente de pancada sofrida pelo animal, além de ter notado o comportamento acuado que a cachorra apresentava, quando estava na frente de sua ex-tutora. Segundo a Juíza, ficou comprovado que a cadela não foi ferida por explosão de eventual bomba e, se fosse verdade, era esperado que a ex-tutora tomasse providência para identificar o responsável pela lesão.

Por fim, a magistrada ressalta o fato de a mulher ter aceitado passivamente que a cachorra fosse levada de sua residência e que essas atitudes não condizem com o que se espera de uma tutora que “verdadeiramente cuida, protege e dá carinho ao seu animal de estimação”. Assim, “restou nítido que a ré, dolosamente, extrapolou o direito de que lhe assistia e expôs a saúde da cachorra a perigo concreto, quando a corrigiu de forma violenta e desproporcional, resultando na perda de um olho do bicho”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de convênio no âmbito do CONFAZ,...

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...

MEC quer estender Pé-de-Meia a todos do ensino médio da rede pública

O ministro da Educação, Camilo Santana, declarou nesta sexta-feira (11) que quer universalizar o programa federal Pé-de-Meia a todos estudantes do...

Vítimas do desastre de Mariana começam a receber indenizações

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Governo Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm trabalhado incansavelmente...