Homem que agrediu a companheira por causa de curtida em rede social tem recurso negado

Homem que agrediu a companheira por causa de curtida em rede social tem recurso negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso interposto por um homem que foi condenado a uma pena de 1 ano e 9 meses de detenção pela prática de violência doméstica. O caso é oriundo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.

Consta nos autos que no dia 10 de novembro de 2018, o denunciado fez uso de bebidas alcoólicas durante todo o período matutino quando, por volta das 13 h, enviou uma mensagem de texto para a vítima, acusando-a de estar mantendo um relacionamento extraconjugal com um terceiro que havia curtido sua publicação na rede social Instagram.

Consta também que, por meio das referidas mensagens de texto, o acusado aproveitou-se para proferir ameaças contra a vítima, afirmando: “daqui a pouco eu chego em casa e você vai ver”, deixando-a amedrontada.

Posteriormente, por volta das 20h do mesmo dia, ele retornou para a sua residência, localizada no Sítio Tatu de Cima, Zona Rural, Distrito de Galante, e, ao encontrar a vítima no local, continuou com a discussão iniciada anteriormente, pois permanecia irritado com o ocorrido. Em seguida, investiu na direção da companheira, agredindo-a com socos na cabeça, rosto e braços, produzindo lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito.

De acordo com o relator do processo nº 0003664-51.2019.8.15.0011, desembargador Saulo Benevides, as provas são contundentes, devendo a sentença ser mantida em todos os termos.

“Como se observa, da análise do caderno processual não há como negar que houve agressão à vítima, tendo o acusado ofendido a sua integridade corporal, prevalecendo-se das relações domésticas e somente cessando as ofensas quando a sua mãe assim intercedeu”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...