Dancinha motivacional gera indenização a gerente do supermercado

Dancinha motivacional gera indenização a gerente do supermercado

Uma gerente de Salvador será indenizada pelo BomPreço Bahia Supermercados Ltda. por ser obrigada a praticar dancinhas e cânticos motivacionais em reuniões. A prática é conhecida como “cheers”. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e dela cabe recurso.

Segundo a trabalhadora, os funcionários eram submetidos a uma situação degradante e humilhante com o “cheers”. A circunstância era imposta por superiores hierárquicos e fazia parte do método organizacional nas unidades de venda. Essa versão foi confirmada por testemunhas, que relataram que as músicas eram cantadas nas lojas e durante as reuniões da gerência.

Apesar de uma testemunha ter afirmado que as músicas não continham palavras ofensivas, ela revelou que os funcionários deveriam entoar cânticos motivacionais, aplaudir e até mesmo rebolar. Para o relator do acórdão, desembargador Marcos Gurgel, a prática “expõe o trabalhador a situação vexatória”. O magistrado explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera essa imposição ilegal. O desembargador citou uma decisão do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que afirmou que a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista entende que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo. “Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-5 deferiu uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, e foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.

Processo nº 0000324-23.2021.5.05.0023

Com informações do TRT-5

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