Excluída de sucessão, viúva de empresário receberá cota societária por decisão judicial

Excluída de sucessão, viúva de empresário receberá cota societária por decisão judicial

O juízo da 1ª Vara da comarca de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, condenou solidariamente nesta semana (25/9) cinco sociedades empresariais e seus sócios ao pagamento de haveres atrelados à participação societária da parte autora nas empresas rés, fundadas com o intuito de afastá-la dos negócios da família.

Consta nos autos que a postulante, após o falecimento de seu marido, criou, juntamente com a sogra e os dois cunhados, pessoa jurídica para o fim de suceder a sociedade em que o falecido era sócio majoritário. Todavia, passados pouco mais de dois meses da constituição da empresa, a autora, que também possuía a maioria das cotas sociais, no percentual de 52%, foi excluída mediante falsificação de assinatura dos quadros societários, circunstância reconhecida em ação autônoma.

Na sentença, o magistrado concluiu que, durante o período em que a sócia permaneceu fora dos negócios, houve esvaziamento patrimonial da sociedade primitiva e criação de outras pessoas jurídicas com mesmo ramo de atividade, endereço e contato telefônico, geridas e administradas pelo grupo familiar de seu falecido marido.

Ainda, consta da fundamentação que “os réus, pessoas físicas, atuaram diretamente com o objetivo de excluir a autora (…) da participação das empresas rés, constituíram diversas pessoas jurídicas para, com o uso de bens e direitos das empresas originárias, fundarem novas sociedades”, e que “ficou nítido que o grupo econômico baseia-se na sucessão de empresas operadas tão somente para não concentrar os ativos em uma só pessoa jurídica”.

Por fim, o juiz sentenciante afastou o pleito de integração da parte autora nos quadros sociais das novas sociedades, pois, segundo concluiu, as partes litigam há anos sobre os fatos, logo não há vontade de constituir sociedade juntas. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento de vínculos empregatícios e o...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis, afasta a configuração de ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...