Administradora de consórcios é condenada por proposta enganosa de carta de crédito contemplada

Administradora de consórcios é condenada por proposta enganosa de carta de crédito contemplada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda a devolução dos valores pago por cliente, em razão de proposta enganosa de carta de crédito contemplada. A empresa deverá ressarcir ao consumidor o valor de R$ 1.495,10.

O autor conta que recebeu contato de uma representante da administradora oferecendo cota de consórcio que já estaria contemplada e que isso daria ao consumidor a possibilidade de recebimento imediato do valor de R$ 44.027,68 para aquisição de um automóvel. A representante da empresa garantiu que a contemplação seria imediata e certa, o que não ocorreu.

No recurso, a empresa de consócios argumenta que a sentença baseou-se apenas “em meras alegações feita pelo autor em réplica”. A Turma , por sua vez, explica que o autor comprovou, por meio de print de conversas, que a funcionária passa instruções ao autor para o recebimento do valor do crédito e que, mesmo que o contrato tenha sido assinado espontaneamente pelo consumidor, “a aceitação das cláusulas contratuais decorreu de vício de consentimento, pois aceitou as condições amparado pelas informações falsas e desleais […]”.

Portanto, para o colegiado houve falha na prestação dos serviços. Segundo a Turma, “a rescisão do contrato entre as partes se deu por culpa exclusiva da administradora do consórcio, e não por desistência imotivada do consorciado, obrigando-se à restituição de forma integral e imediata”.

Processo: 0719777-62.2022.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas as providências técnicas necessárias para...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000, que questiona a Lei Estadual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000,...

TRF1 concede aposentadoria integral a servidora da anvisa por invalidez causada por cardiopatia grave

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença da 9ª...

Bolsonaro passa mal e é levado para hospital em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou a prisão domiciliar nesta terça-feira (16) para ir a um hospital após passar mal. Ele...