Companhia urbanizadora do DF deve ser submetida ao regime de precatórios, decide STF

Companhia urbanizadora do DF deve ser submetida ao regime de precatórios, decide STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões judiciais que haviam bloqueado valores das contas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) para pagamento de condenações judiciais e determinou a submissão da empresa ao regime constitucional dos precatórios. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 949.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questionava decisões das Justiças do Trabalho, Federal e do Distrito Federal que determinavam sequestro, penhora ou bloqueio de bens e valores da Novacap para pagamento de débitos. Segundo Ibaneis, a Novacap é uma empresa pública que presta serviço próprio de Estado em regime não concorrencial.

Requisitos

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Novacap presta serviço público essencial de zeladoria e obras públicas, conforme planejamento elaborado pelo governo do Distrito Federal. Não se trata, portanto, de atividade econômica em regime de concorrência ou voltada ao lucro, mas inserida no contexto de políticas públicas, relacionadas, por exemplo, a serviços de infraestrutura, drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, recapeamento, paisagismo e reforma de pontes. Assim, a empresa preenche os requisitos para ser submetida ao regime de precatórios.

Nunes Marques também destacou que, conforme a jurisprudência do STF, o bloqueio indiscriminado de verbas públicas por decisão judicial afronta o modelo constitucional de organização orçamentária e os princípios da separação dos Poderes e da eficiência da administração pública.

A ADPF 949 foi julgada na sessão virtual finalizada em 1°/9.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização por danos morais sofridos em...

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização...

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...