Marco inicial para fixação de honorários advocatícios é um dos temas da nova Pesquisa Pronta

Marco inicial para fixação de honorários advocatícios é um dos temas da nova Pesquisa Pronta

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição destaca retroatividade de norma administrativa sancionadora e marco inicial para fixação dos honorários advocatícios.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Sanções administrativas 

Direito administrativo sancionador. Norma administrativa mais benéfica.

“O artigo 5º, XL, da Constituição da República prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair-se do dispositivo constitucional princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage no caso de sanções menos graves, como a administrativa.”

AgInt no REsp 2.024.133/ES, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.

Direito processual civil – Honorários advocatícios 

Fixação dos honorários advocatícios. Legislação aplicável. Marco temporal.

“O marco inicial para fins de aplicação das novas regras de fixação dos honorários advocatícios, entre elas a que promove a unificação dos parâmetros de fixação da verba honorária, independentemente da natureza da decisão (artigo 85, parágrafos 2º, 3º e 6º, do CPC), é a data da prolação da sentença.”

AgInt no REsp 1.834.777/CE, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Com informações do STJ

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