MPRN obtém condenação de homem que estuprou mulher em estado de embriaguez alcoólica

MPRN obtém condenação de homem que estuprou mulher em estado de embriaguez alcoólica

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um homem estuprou uma mulher em estado de embriaguez alcoólica em Currais Novos. O crime foi cometido dentro de um caminhão estacionado em um parque de vaquejada da cidade, no dia em que a vítima completou 18 anos de idade. O homem foi condenado a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado em sentença proferida pela 2a. Vara de Currais Novos.

Segundo testemunhas, a vítima havia saído com amigos para comemorar o aniversário. Na casa de um deles, ela ingeriu bebida alcoólica, seguindo momentos depois para o parque de vaquejada. Ao ver que a mulher estava passando mal e que apresentava dificuldades de falar e manter-se de pé, as pessoas que a acompanhavam decidiram deitá-la em um colchonete que estava em um caminhão que era usado por vários vaqueiros durante o evento.

Minutos após, duas amigas foram verificar a vítima no caminhão, oportunidade em que se depararam com o homem deitado no colchão e beijando a vítima. Além disso, no dia seguinte, o próprio agressor procurou amigos da vítima e sugeriu que ela tomasse a pílula do dia seguinte para evitar engravidar.

O réu foi condenado a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e já está cumprindo pena em uma unidade carcerária potiguar.

Com informações do MPRN

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...