Amazonas Energia paga danos morais por suspender serviços ao cliente antes do prazo fixado

Amazonas Energia paga danos morais por suspender serviços ao cliente antes do prazo fixado

Até a data limite prevista na notificação da concessionária de energia elétrica para que se regularize o pagamento de débitos de faturas em atraso, o cliente poderá efetuar esse desembolso a favor da empresa sem que tenha preocupação com a suspensão dos serviços essenciais.

Na hipótese da concessionária cortar o fornecimento do produto antes do prazo fixado, comete ato ilícito e, de credora, a concessionária está sujeita a sofrer a ação de reparação por constrangimentos  ao usuário. Com esse conteúdo a Amazonas Energia foi condenada por sentença da Juíza de Andrade, da 15ª Vara Cível. A empresa recorreu. A Corte de Justiça manteve a condenação. Fixou-se danos morais no valor de R$ 5 mil. 

 Na sentença se considerou que a documentação juntada pelo autor dispensava maiores elucubrações probatórias, permitindo a solução da demanda. Houve a quebra do paradigma da confiança e da boa fé. A concessionária marcou o prazo de 15 dias para o usuário pagar os débitos, e cortou a energia elétrica antes desse prazo. Ato ilícito configurado, trazendo, com efeito, danos morais ao consumidor. 

Em segundo grau, com a manutenção da sentença e a rejeição do recurso da concessionária, se considerou que ‘a questão cinge-se em torno da legalidade da conduta da concessionária de energia elétrica, consubstanciada na suspensão do fornecimento do produto. A notificação da empresa conteve aviso objetivo, com o estabelecimento de prazo de 15 dias para se sanar o débito. Mas, antes desse prazo a energia foi suspensa. Desta forma, a sentença foi mantida. 

Processo nº 0676258-79.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 21/09/2023Data de publicação: 21/09/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AMAZONAS ENERGIA. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AVISO PRÉVIO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA QUITAR O DÉBITO. CORTE EFETUADO ANTES DO FIM DO PRAZO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA. DANOS MORAIS DEVIDOS VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia matéria correlata no seguinte link:

Suspensão de serviços essenciais sem formalidades implica em indenização ao consumidor

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