Processo Revalida de Medicina está adstrito à autonomia da Faculdade

Processo Revalida de Medicina está adstrito à autonomia da Faculdade

Brasileiros que possuem graduação em medicina em outro país e querem exercer a profissão no Brasil, devem se submeter às exigências descritas em lei, que prevê algumas especificidades. Essa revalidação pode ter seu processo circunscrito a autonomia da instituição de Ensino. No caso examinado pela Desembargadora Carla Reis, a Corte de Justiça negou a um graduado no exterior, um pedido de revalida simplificado contra a Universidade do Estado do Amazonas-UEA.

A pretensão de exercer a medicina no Brasil, após ter obtido graduação na área em país estrangeiro impõe a submissão do graduado a um procedimento de revalidação do curso que passa por sistema de avaliação de um exame teórico e outro de habilidades clínicas, conforme descrito na Lei 13.959/2019. A lei se constitui em norma de aplicação obrigatória. 

É o revalida o processo pelo qual os diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior serão declarados equivalentes aos que são concedidos no Brasil e hábeis para fins de registro e validade nacional. Sem o revalida o diploma não tem validade. 

 Do graduado pode ser exigida a submissão a uma avaliação promovida pelo INEP-Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, como seja o modelo adotado pela Universidade do Estado do Amazonas. No caso examinado se negou, por ausência de direito líquido e certo,  um mandado de segurança a uma pessoa graduada em Medicina em Universidade boliviana, que pretendia um processo simplificado de revalidação. 

Processo nº 0753305-95.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Liminar Relator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 19/09/2023Data de publicação: 19/09/2023Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EDUCACIONAL. LEI Nº 9.394/96. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO NO EXTERIOR. AUTONOMIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NORMA INTERNA PRÓPRIA. LEI Nº 13.959/2019. HIERARQUIA SUPERIOR À RESOLUÇÃO Nº 03/2016, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   

Leia noticia correlata:

Atraso de diploma no exterior não impede médico de pedir validação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...