Atraso do diploma no exterior não impede médico de pedir validação

Atraso do diploma no exterior não impede médico de pedir validação

A exigência imediata da apresentação do diploma para inscrição no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) não é razoável na hipótese em que o atraso na expedição do documento não for culpa do aluno.

Com esse entendimento, um aluno formado em medicina no Paraguai ganhou o direito de se inscrever no Revalida sem apresentar o diploma. A decisão é do juiz Christiaan Alessandro Kroll, proferida no plantão judiciário da Justiça Federal do Paraná.

A ordem é para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) faça a inscrição, independentemente da imediata apresentação do diploma de conclusão do curso, se não houver outro motivo que o impeça de se inscrever.

O autor da ação, morador da cidade de Foz do Iguaçu (PR), concluiu o curso de medicina no Paraguai e pediu o diploma, mas a instituição alegou que não há prazo para a entrega. Na ação, ele pediu para postergar a entrega do documento.

Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado destacou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) tem entendido que a exigência de imediata apresentação do diploma como requisito para a inscrição no exame não se mostra razoável.

“Pondero razoável a concessão de autorização para que o candidato com formação em medicina em universidade estrangeira, até o momento sem a posse do diploma, submeta-se ao Revalida, edição 2023/1. A autorização não importa nenhum prejuízo à instituição requerida ou aos demais participantes do exame, considerando que a submissão à prova apenas afere conhecimentos e habilidades dos candidatos”, disse o magistrado.

“Ademais, a impossibilidade de realizar o exame pode causar relevante ônus ao requerente, considerando que, caso não realize as provas, a parte terá que aguardar a abertura de outro edital, sem a possibilidade de exercer a profissão que almeja no território nacional”, finalizou Christiaan Alessandro Kroll.

Com informações TRF

 

 

 

Leia mais

É o caso concreto que definirá direito da mãe de filho menor de 12 anos ter prisão domiciliar

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva da mulher acusada pelo crime por prisão domiciliar quando mãe com filho de até 12 (doze) anos...

Ruídos ou sons criminosos que ofendam a saúde da vítima exigem prova da exposição frequente

Danos à saúde por meio de sons altos exigem provas. A vítima pode avaliar os decibéis (medida de som) no telefone celular, para que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST: Ação contra escritório de porte nacional pode ser ajuizada em outra cidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma aposentada ajuizar ação no local em...

Empresa indenizará faxineira insultada com escritos obscenos na parede do vestiário

A Justiça do Trabalho mineira decidiu um caso que retrata como uma situação do cotidiano de trabalho pode resultar...

Polícia Militar do Amazonas amplia serviços da Ronda Maria da Penha no interior do estado

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) deu mais um passo importante no combate à violência doméstica e familiar ao...

Advertência verbal por uso de banheiro gera indenização para trabalhadora em BH

A Justiça do Trabalho mineira determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil à profissional que alegou ter...