Justiça mantém condenação da Ambev em R$ 750 mil por acidente causado pelo caminhão da empresa

Justiça mantém condenação da Ambev em R$ 750 mil por acidente causado pelo caminhão da empresa

Em decisão colegiada, a 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a um recurso de apelação interposto pela empresa Ambev e confirmou sentença de 1.ª instância que condenou a empresa ao pagamento total de R$ 750 mil a três pessoas de mesma família, vítimas de um acidente de trânsito ocasionado pelo choque de um caminhão da empresa com o carro no qual as vítimas estavam.

O acidente levou a óbito um homem; sua esposa perdeu braço, um rim e ficou tetraplégica; uma das filhas perdeu o baço e metade de um dos rins; e a outra filha teve traumatismo craniano.

O recurso de Apelação (n.º 0246323-*************0000) teve como relatora a desembargadora Socorro Guedes que em seu voto negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Manaus em todos os seus termos.

Em seu voto, a desembargadora Socorro Guedes citou que o veículo de responsabilidade da parte requerida no processo (empresa Ambev) “se encontrava acima da velocidade permitida para via urbana, além de não respeitar a prioridade de veículos que transportam passageiros em detrimento dos que transportam cargas devendo de plano suportar com fundamento na teoria da causalidade adequada as consequências de sua incúria (falta de cuidado) com o reconhecimento do prejuízo decorrente de sua negligência”.

A relatora destaca que o laudo, presente no processo, “é claro ao afirmar que o acidente teve como causa concorrente a velocidade inadequada do veículo caminhão da Apelante e corrobora para esse entendimento o depoimento de uma testemunha em que o veículo (caminhão) colidiu por duas vezes com o veículo dos apelados”.

Com relação à fixação do valor indenizatório a ser pago pela parte requerida (empresa Ambev), a relatora da apelação deu razão ao Juízo de 1.ª instância. “Face à gravidade de culpa, a omissão de socorro, acrescido dos danos pessoais, entre os quais: a morte, a deficiência de mobilidade e perda de órgãos, etc. Digo que é justo, coerente, atende o princípio da dignidade humana e o fim social”, apontou a desembargadora Socorro Guedes. Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...