Assaltantes de lanchonete são condenados por tentativa de latrocínio

Assaltantes de lanchonete são condenados por tentativa de latrocínio

Quatro homens foram condenados a penas que, somadas, alcançaram 40 anos de prisão por tentativa de latrocínio em cidade do Alto Vale do Itajaí-SC. O crime ocorreu em março desde ano, quando os assaltantes abriram fogo contra um cliente e policiais militares após assaltarem uma lanchonete. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga.

Segundo o MPSC, os denunciados, mediante grave ameaça, consistente no uso ostensivo de armas de fogo, subtraíram para si e em proveito de todos, celulares e R$ 564 em espécie. Eles teriam chegado ao local, consumido cervejas e, munidos de armas de fogo, rendido clientes e funcionários.

Já na fuga, um dos clientes entrou em seu veículo e perseguiu os assaltantes, que dispararam contra a vítima. Durante a perseguição policial, os homens também efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra os policiais militares. Não foram registradas mortes por circunstâncias alheias a vontades do grupo, pois os disparos não atingiriam as vítimas.

De acordo com o juiz sentenciante, todos os elementos demonstram que os réus, após a subtração, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas. O crime somente não se consumou porque os agentes estatais agiram de modo a repelir a agressão, ao efetuar disparos em direção ao solo, numa forma de revidar os disparos.

“A par disso, mesmo que se reconheça que os acusados não tinham a intenção de matar e que nenhum deles tenha admitido quem foi o responsável direto pelo disparo de arma de fogo contra a vítima (cliente) e contra a viatura policial, constato que todos detinham, durante todo o tempo, o domínio do fato, colaborando ativamente para o êxito da atividade”, cita o magistrado na sentença.

Os réus deverão cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer da decisão em liberdade. A sentença, prolatada no início do mês (4/9), é passível de recurso (Ação Penal n. 5002898- 44.2023.8.24.0035/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas esse pedido não foi analisado...

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta início de prova material contemporâneo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas...

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta...

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o...

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...