Uso reiterado de atestados médicos para faltas ao trabalho condenam por improbidade

Uso reiterado de atestados médicos para faltas ao trabalho condenam por improbidade

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública, proferida pela juíza Larissa Kruger Vatzco, para condenar um servidor público estadual por improbidade administrativa pelo uso de atestado médicos de forma recorrente para justificar ausências no trabalho. Com isso, o acusado, além da demissão a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de necessidade do ressarcimento integral do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio e do pagamento de multa civil no mesmo montante.

A Fazenda Pública moveu ação de improbidade administrativa contra o servidor após verificar o uso de atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho na secretária estadual onde atua. O réu também respondeu a processo criminal pelo crime de falsificação ideológica, além do procedimento administrativo no âmbito do serviço público.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que, com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, é fundamental a presença do dolo para configuração da conduta. O julgador avalia que é incontroverso que durante exercício de suas funções, o agente “teria utilizado 04 (quatro) atestados médicos falsificados com o fito de ser afastado de seu cargo público sem ocasionar prejuízos à sua remuneração”.

O magistrado também pontuou a presença do dolo na conduta do réu e que, em observação ao “princípio da independência das esferas, um ato pode gerar uma falta funcional sem que configure, necessariamente, ato de improbidade administrativa, ou vice-versa. Por conseguinte, nada impede que o servidor seja punido tanto na esfera administrativa, quanto nas esferas cível e criminal”.

A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1037525-10.2018.8.26.0053

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...