Família de detento morto em rebelião no COMPAJ deve ser indenizada em dano material e moral

Família de detento morto em rebelião no COMPAJ deve ser indenizada em dano material e moral

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou apelação cível de familiares de detento que morreu em rebelião, dando-lhe provimento parcial para conceder dano material e moral pelo ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em 2019. A decisão é de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, em consonância com o parecer ministerial. O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/08/2023.

Em 1.º Grau, a sentença havia julgado improcedentes os pedidos, considerando que os fatos nas dependências do presídio situado na BR 174, área rural de Manaus ocorreram por atuação de grupos criminosos organizados, e não por omissão específica do Estado, não havendo efetiva possibilidade de evitar o dano.

Na sessão, de 2.º Grau, em 14/08, após sustentação oral pela parte apelante, o relator apresentou seu voto, considerando que houve responsabilidade civil do Estado pela morte do detento em rebelião no sistema prisional, que deixou de evitar.

“O Estado é o responsável pelos danos decorrentes, uma vez que tinha a obrigação de cumprir seu dever de vigilância e guarda com a finalidade de impedir o resultado danoso, configurada, assim, a caracterização do nexo de causalidade entre a morte do detento e o descaso do Estado”, afirma trecho do voto.

De acordo com a ementa do acórdão, “a família do detento morto tem direito à pensão mensal correspondente a 2/3 sobre 1 (um) salário mínimo até quando os menores venham a alcançar 25 anos de idade, em favor da viúva até que a vítima complete 75 anos, de acordo com a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE, devendo ser acrescido ainda de 13.º salário”.

Quanto ao valor dos danos morais, o colegiado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que a indenização no patamar de R$ 30 mil mostra-se justa e razoável.

Houve interposição de embargos de declaração pela parte apelante, para esclarecimento de questões específicas, como data inicial e valor do salário a ser observado para o pagamento da pensão, entre outros aspectos.

Processo n.º 0640886-06.2020.8.04.0001

Com informações do TJAM

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