TSE vai editar norma contra fraude à cota de gêneros

TSE vai editar norma contra fraude à cota de gêneros

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai editar uma norma para combater a fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (17) pelo presidente da Corte eleitoral, Alexandre de Moraes, após o tribunal julgar mais dois casos sobre a questão.

Durante a sessão, Moraes informou que o TSE deve aprovar nas próximas semanas uma súmula para padronizar os julgamentos para as eleições do ano que vem. O documento conterá a jurisprudência sobre a matéria e vai auxiliar a Justiça Eleitoral no combate às fraudes.

De acordo com a lei eleitoral, os partidos e coligações devem destinar o mínimo de 30% de vagas para candidaturas de mulheres. Conforme entendimento do TSE, as fraudes para encobrir o descumprimento da cota podem gerar a cassação dos candidatos envolvidos.

As fraudes ocorrem por meio de candidaturas fictícias de mulheres, cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas não há campanha efetiva e repasses de recursos do fundo eleitoral para campanha.

Geralmente, a fraude é descoberta após denúncia apresentada por adversários políticos e por meio da comprovação de votação ínfima no pleito. Em alguns casos, candidatas não obtiveram nenhum voto na eleição e ainda realizaram campanha para outros candidatos.

De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), somente no estado, 209 vereadores de cidades paulistas eleitos em 2020 já foram cassados por fraude à cota de gênero. Os dados são referentes ao mês de maio deste ano. Não há levantamento nacional sobre as cassações efetivadas.

Na quarta-feira (16), em entrevista ao programa Repórter Brasil, da TV Brasil, a ministra do TSE Edilene Lobo disse que o tribunal não vai tolerar candidaturas fictícias.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...