Mantida multa a faculdade que alterou aulas para modalidade híbrida unilateralmente

Mantida multa a faculdade que alterou aulas para modalidade híbrida unilateralmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, integralmente, decisão da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital, proferido pela juíza Ana Maria Brugin, que considerou válida a multa aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP) contra uma faculdade por prática consideradas abusivas ao consumidor. A infração foi fixada em R$ 59,1 mil.

A ação movida pela faculdade contesta multa imposta pela entidade de defesa do consumidor, que considerou abusivas práticas como a efetivação de matrícula e cobrança de mensalidade, sem autorização do aluno, e a mudança da grade curricular com a troca de aulas na modalidade presencial pelo método à distância.

O desembargador Percival Nogueira, relator do recurso, salientou em seu voto que a mudança abrupta do ensino presencial para o híbrido, com argumento de viabilidade econômica, “configura abuso de direito, notadamente se considerarmos a desigualdade digital decorrente do fato de os alunos terem diferentes níveis de acesso à internet, computadores e telefones”.  Para o julgador, a alteração unilateral frustra a expectativa de formação almejada pelo aluno.

O magistrado apontou ainda que as provas do auto não comprovaram a prestação de serviços educacionais para lastrear as cobranças realizadas aos alunos. “A pré-matrícula realizada pela apelada via internet denota apenas o seu interesse inicial pela matrícula”.

A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000827-54.2020.8.26.0014

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Jorge Messias vai à sabatina no Senado Federal com projeção de placar apertado

Indicação ao STF vira teste político no Senado, com aprovação provável e placar incerto. A sabatina de Jorge Messias na...

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial...

Promessa de financiamento garantido em consórcio autoriza suspender cobranças e impede negativação

A veiculação de publicidade que apresenta consórcio como “financiamento com aprovação garantida” é apta a caracterizar vício de consentimento...