Empresa deverá restituir valor transferido de conta após roubo de celular

Empresa deverá restituir valor transferido de conta após roubo de celular

A 4ª Turma Recursal Cível do RS determinou que a PagSeguro restitua o valor transferido de conta em transações sucessivas realizadas pelo celular furtado de cliente da instituição financeira. A decisão, do dia 4/8, dá provimento parcial a recurso da correntista.

Segundo o relator do processo, Juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, são verossímeis as alegações da cliente quanto ao furto, o pequeno intervalo entre as transferências, via Pix, destinadas a conta de um desconhecido, e os valores (R$ 3.950,00 e R$ 10.900,00), incompatíveis com a renda mensal dela.

Ainda assim, observou, as movimentações foram concluídas sem que a empresa adotasse as providências necessárias para bloqueá-las, “em razão da movimentação financeira substancialmente atípica e suspeita”.

O magistrado ponderou também que, apesar de seguir o entendimento de que as instituições bancárias respondem pelos prejuízos somente após a comunicação do golpe, o que não ocorreu no episódio, o caso analisado é de excepcional atribuição de responsabilidade à empresa. “Aplicável a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independente da culpa”, explicou.

O Colegiado negou os pedidos da autora do recurso no sentido de obter a restituição em dobro e de ressarcimento por dano moral. Votaram com o relator as Juízas de Direito Vanise Rohrig Monte e Nara Cristina Neumann Cano Saraiva.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

O dano moral por quedas de energia não é afastado pelo atraso no pagamento das contas

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, da Justiça do Amazonas, define que a mora do consumidor não afasta dever de indenizar por falha no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não...

O dano moral por quedas de energia não é afastado pelo atraso no pagamento das contas

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, da Justiça do Amazonas, define que a mora do consumidor não afasta dever...

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...