OAB defende honorários em negociação com a AGU

OAB defende honorários em negociação com a AGU

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na noite de segunda-feira (7/8), o julgamento sobre a admissibilidade do Recurso Extraordinário 1.412.069 (Tema 1.255). A controvérsia da ação trata da revisão das regras para a fixação de honorários advocatícios de sucumbência especificamente nos casos que têm a participação da Fazenda Pública – não há repercussão em ações de âmbito privado. Por 6 votos a 5, agora o plenário analisará o mérito da ação.

Nas ações de âmbito privado, segue prevalecendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela fixação de honorários conforme estabelece o Código de Processo Civil (CPC), sendo vedada a apreciação equitativa. A previsão também foi inserida na recente atualização do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) pela Lei 14.365/2022.

No caso específico do recurso extraordinário em análise pelo Supremo, grupo de trabalho constituído por OAB, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) trabalha para a construção de uma solução consensual. “Neste momento, OAB, AGU e Conpeg seguem em busca de uma proposta justa e equilibrada para essa controvérsia, que atenda à advocacia e aos interesses da Fazenda Pública”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Historicamente, a OAB tem atuado pela razoável fixação de honorários, devido ao seu caráter de subsistência, conforme publicado pelo próprio STF na súmula 47: “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar”.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...