Decorrido o prazo da adesão ao plano corporativo de telefonia, não há quebra de contrato

Decorrido o prazo da adesão ao plano corporativo de telefonia, não há quebra de contrato

Decorridos dois anos do contrato firmado entre a prestadora de serviços de telefonia móvel para o fornecimento de um plano corporativo não cabe uma renovação unilateral e tampouco a imposição de multa por violação de contrato de permanência, pois a adoção de posição em sentido contrário é afrontoso a direitos do consumidor, editou a Juíza Sheila Jornada de Sales, da 1a. Vara Cível de Manaus, ao determinar que a Telefônica Brasil deletasse uma multa contra uma empresa e retirasse o nome da pessoa jurídica do cadastro de inadimplentes.

No pedido a empresa narrou que efetuou um contrato de plano corporativo de telefonia móvel com a Telefônica Brasil e que esperou o transcurso do período pactuado, optando por outra fornecedora. Porém, fora surpreendida com a cobrança de multa no valor de R$ 43 mil por quebra de contrato. O nome da empresa findou, por iniciativa da Telefônica, no cadastro de maus pagadores por ausência de pagamento das astreintes. 

A única hipótese de cobrança de multa por rescisão contratual, nesses casos,  deve se limitar ao fato do consumidor não observar o prazo de permanência estipulado a esse mesmo prazo de permanência, o que não houve na espécie. Ademais, esse prazo de permanência para o consumidor deve ser de livre negociação.  A Telefônica alegou que no contrato houve a previsão de que ambos os contratantes se deram conhecimento de uma claúsula no contrato onde se previa uma renovação automática, por mais 24 meses. 

Sobre essa circunstância a decisão fincou que ‘a renovação do prazo de permanência em conjunto com a renovação do contrato de prestação de serviços impõe à parte consumidora desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, IV, CDC’. Faltou à referida cláusula, também, maior transparência, pois fora redigida em letras miúdas, sendo nula de pleno direito’. A Telefônica recorreu. 

Processo nº 0772996-32.2021.8.04.0001

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...