Idosa, vítima de atropelamento, deverá ser indenizada por danos morais

Idosa, vítima de atropelamento, deverá ser indenizada por danos morais

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão que reformou sentença da Comarca de Manhuaçu, condenou um motorista a indenizar uma idosa vítima de atropelamento em R$ 509,53 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. O acidente ocorreu em abril de 2021.

Segundo consta no processo, a vítima, então com 90 anos, saiu de um posto de combustíveis e estava terminando de atravessar a via quando o automóvel acelerou. Uma câmera de vigilância registrou o acidente e o vídeo foi adicionado como prova no processo.

O desembargador Estevão Lucchesi, relator do caso, ponderou que a alegação de que a idosa entrou inadvertidamente na frente do veículo não se sustenta, já que ela estava quase do outro lado da via quando foi atingida pela lateral dianteira do carro. “De sua parte, o requerido nada trouxe para refutar o vídeo apresentado”, afirmou o magistrado.

A vítima sofreu ferimentos na perna direita e foi atendida em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA). Após a alta, durante a sequência do tratamento das sequelas das feridas, a idosa apresentou fortes dores e abalo psicológico.

“Atentando-se aos preconizados preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, bem como à condição econômica da vítima do dano e do ofensor, entendo que a quantia de R$ 8 mil, apesar de não ser possível a quantificação material da dor moral experimentada, se mostra razoável e condizente com o caso em exame, diante de todas as particularidades da espécie vertente”, disse o relator.

Com informações do TJ-MG

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