Justiça concede guarda definitiva para tutora de macaco-prego

Justiça concede guarda definitiva para tutora de macaco-prego

A Justiça Federal determinou a guarda definitiva de macaco-prego à tutora, moradora de Curitiba (PR). A sentença publicada na segunda-feira (31/07) é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR).

A autora adquiriu o animal silvestre pela internet, mas acabou descobrindo que a documentação apresentada pelo vendedor era falsa. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), então, passou a exigir a entrega do animal. Por isso, a mulher ajuizou contra a autoridade ambiental, alegando que o macaco-prego já estaria totalmente habituado ao ambiente doméstico e não teria condições de sobreviver na natureza.

Em decisão de primeira instância, no final de 2022, Marta Ribeiro Pacheco reconheceu a ilegalidade da aquisição do animal silvestre, mas considerou que o macaco-prego se encontrava devidamente amparado pela autora, e concedeu tutela provisória de urgência.

O Ibama então recorreu ao TRF4, que também considerou que a retirada do animal do ambiente doméstico ao qual está adaptado representa maior risco ao seu bem-estar.

Nesta confirmação de guarda definitiva, a juíza vedou a atuação do IBAMA no sentido de pleitear a posse do animal ou de autuar/impor penalidades em desfavor da requerente na atual situação fática (sem indicativos de maus-tratos).

Com informações do TRF4

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