STF define que tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

STF define que tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça-feira, sob a  relatoria de Dias Toffoli, que a tese da legítima defesa da honra não pode ser usada para absolver acusados de feminicídio durante julgamentos em tribunais de júri. O julgamento foi o primeiro realizado pelo STF na sessão de volta do recesso do Judiciário.

A análise do caso havia começado na última semana de junho, pelo voto pelo ministro relator, Dias Toffoli, que foi seguido por unanimidade. Ele afirmou que a tese é inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Em 2021, Toffoli já havia decidido, provisoriamente, sobre a impossibilidade do uso da tese ao argumento de que o homem teve sua honra ferida por motivo que revertesse a posição da mulher de vítima à condição de agressora, como se estivesse revidando, legitimamente, com uma reação. 

O ministro defendeu que a acusação, a autoridade policial e o juízo sejam impedidos de utilizar a tese, direta ou indiretamente, ou qualquer argumento que induza a ela nas fases pré-processual ou processual penais. O julgamento é definitivo. 

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