TCU constata irregularidades na nomeação do corregedor-geral do MPDFT em função de confiança

TCU constata irregularidades na nomeação do corregedor-geral do MPDFT em função de confiança

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação que constatouirregularidades na nomeação do corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para cargo em comissão ou função de confiança. Na decisão, o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, concluiu que as funções de confiança e os cargos em comissão não são compatíveis com o cargo, já que são temporários e precários, enquanto o posto de corregedor-geral é estatutário, ou seja, possui vínculo permanente.

O processo também aponta indícios de que a transformação do cargo em comissão teria ocorrido sem a devida comunicação formal e concluiu que houve alteração na Portaria Normativa do MPDFT para incluir cargo em comissão ou função de confiança para o corregedor-geral. Anteriormente, não havia essa previsão. O relatório menciona que o corregedor-geral foi nomeado para mandato específico, por meio de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do MPDFT.

O TCU decidiu não adotar medida cautelar devido à baixa materialidade dos valores envolvidos. A Corte de Contas deliberou que os valores indevidamente recebidos pelos procuradores de Justiça deverão ser tratados de acordo com a Súmula-TCU 249, que prevê a dispensa da reposição considerando a baixa materialidade dos valores e a boa-fé dos envolvidos.

No relatório, a unidade técnica ressalta, ainda, que a designação de função comissionada para o corregedor-geral não é prática exclusiva do MPDFT. Ao contrário, constatou que “inúmeros Ministérios Públicos alocam cargo em comissão ou função de confiança para o corregedor-geral, quase sempre com remuneração muito superior à estabelecida para o corregedor-geral do MPDFT”. Cita como exemplo os casos ocorridos nos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, do Mato Grosso do Sul, de Goiás, da Bahia, entre outros.

O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Processo: TC 006.391/2022-2

Com informações do TCU

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...