Rapaz é condenado a 15 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver

Rapaz é condenado a 15 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Douglas de Jesus Alves a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e destruição e ocultação de cadáver, crimes tipificados no artigo 121, § 2o, incisos I, III e IV, e no artigo 211, ambos do Código Penal.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrio Federal e Territórios (MPDFT), no dia 24 de janeiro de 2021, no Condomínio Fazendinha, em Itapoã/DF, Douglas matou Thiago Pedro Monteiro de Brito com golpes de faca por acreditar que a vítima teria cometido um roubo contra seu pai. No mesmo dia e local dos fatos, o réu, com a ajuda de sua namorada, colocou o corpo dentro de um sofá, carregou até a rua e ateou fogo.

Para o MPDFT, o homicídio aconteceu por motivo torpe, em razão de suposto envolvimento da vítima em um roubo sofrido pelo pai do acusado Douglas, e ainda praticado mediante meio cruel, uma vez que o réu agrediu brutalmente a vítima com diversos golpes de faca, provocando nela sofrimento intenso e desnecessário.

Em plenário, o Juiz Presidente do Júri destacou o fato de haver dois registros de maus antecedentes na folha penal do réu e ainda ressaltou que o comportamento da vítima não contribuiu para o acontecimento do delito, “pois não há notícia de que tenha incitado, facilitado ou induzido o réu a cometer os crimes”, disse o magistrado.

Sendo assim, o Juiz não permitiu que Douglas recorra da sentença em liberdade. “Deixo de conceder ao réu Douglas o direito de apelar em liberdade. Da análise de sua folha penal tem-se que a manutenção da prisão cautelar justifica-se pela necessidade do resguardo da ordem pública. Com efeito, há registro de condenações definitivas pela prática de dois delitos de roubo. Demais disso, a gravidade do crime impõe a segregação como forma de acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, inviabilizando a possibilidade de substituição da prisão preventiva por cautelar”, afirmou o Juiz.

Processo: 0700305-15.2021.8.07.0008

Com informações do TJ-DFT

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